Decreto com Numeração Especial nº 409, de 06/10/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Martinho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Medeiros, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Martinho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medeiros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 409, de 6 de outubro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.787.030,000 m e E= 373.704,000 m; deste segue confrontando com Sônia de Fátima Silva Dias; segue com azimute de 31°36'27" e distância de 2,70 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.787.032,301 m e E= 373.705,416 m; deste segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 173°01'02" e distância de 4,65 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.787.027,683 m e E= 373.705,981 m; deste segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 167°08'28" e distância de 9,20 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.787.018,715 m e E= 373.708,029 m; deste segue confrontando com P01 – Sônia de Fátima Silva Dias; segue com azimute de 301°36'27" e distância de 9,35 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.787.023,613 m e E= 373.700,069 m; deste segue confrontando com Sônia de Fátima Silva Dias; segue com azimute de 31°36'27" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.787.030,000 m e E= 373.704,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 45,48 m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.787.026,148 m e E= 373.710,260 m; deste segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 350°14'22" e distância de 9,99 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.787.035,997 m e E= 373.708,566 m; deste segue confrontando com P02 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 121°36'27" e distância de 107,88 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.786.979,454 m e E= 373.800,447 m; deste segue confrontando com P03 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 257°36'29" e distância de 21,59 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.786.974,821 m e E= 373.779,356 m; deste segue confrontando com P02 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 301°36'27" e distância de 77,92 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.787.015,657 m e E= 373.712,998 m; deste segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 342°13'43" e distância de 6,60 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.787.021,940 m e E= 373.710,984 m; deste segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 350°14'22" e distância de 4,27 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.787.026,148 m e E= 373.710,260 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.400,07 m²;

III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.786.977,138 m e E= 373.789,902 m; deste segue confrontando com P02 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 77°36'29" e distância de 10,80 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.786.979,454 m e E= 373.800,447 m; deste segue confrontando com P03 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 121°36'27" e distância de 28,35 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.786.964,598 m e E= 373.824,589 m; deste segue confrontando com P03 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 115°29'21" e distância de 94,24 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.786.924,043 m e E= 373.909,655 m; deste segue confrontando com P03 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 105°49'09" e distância de 47,65 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.786.911,054 m e E= 373.955,499 m; deste segue confrontando com P04 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 239°13'37" e distância de 20,65 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.786.900,490 m e E= 373.937,758 m; deste segue confrontando com P03 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 285°49'09" e distância de 34,73 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.786.909,957 m e E= 373.904,345 m; deste segue confrontando com P03 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 295°29'21" e distância de 96,31 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.786.951,402 m e E= 373.817,411 m; deste segue confrontando com P03 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 301°36'27" e distância de 44,68 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.786.974,821 m e E= 373.779,356 m; deste segue confrontando com P02 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 77°36'29" e distância de 10,80 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.786.977,138 m e E= 373.789,902 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.594,65 m²;

IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.786.905,772 m e E= 373.946,629 m; deste segue confrontando com P03 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 59°13'37" e distância de 10,32 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.786.911,054 m e E= 373.955,499 m; deste segue confrontando com P04 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 105°49'09" e distância de 47,39 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.786.898,136 m e E= 374.001,090 m; deste segue confrontando com P05 – Dalton Garcia Pereira; segue com azimute de 160°29'22" e distância de 18,39 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.786.880,806 m e E= 374.007,231 m; deste segue confrontando com P04 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 285°49'09" e distância de 72,21 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.786.900,490 m e E= 373.937,758 m; deste segue confrontando com P03 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 59°13'37" e distância de 10,32 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.786.905,772 m e E= 373.946,629 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 896,95 m²;

V – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.786.889,471 m e E= 374.004,160 m; deste segue confrontando com P04 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 340°29'22" e distância de 9,19 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.786.898,136 m e E= 374.001,090 m; deste segue confrontando com P05 – Dalton Garcia Pereira; segue com azimute de 105°49'09" e distância de 29,05 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.786.890,216 m e E= 374.029,045 m; deste segue confrontando com Dalton Garcia Pereira; segue com azimute de 195°49'09" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.786.875,784 m e E= 374.024,955 m; deste segue confrontando com P05 – Dalton Garcia Pereira; segue com azimute de 285°49'09" e distância de 18,42 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.786.880,806 m e E= 374.007,231 m; deste segue confrontando com P04 – Venâncio Torres Machado; segue com azimute de 340°29'22" e distância de 9,19 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.786.889,471 m e E= 374.004,160 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 355,08 m².