Decreto com Numeração Especial nº 409, de 27/06/2012

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$231.548.819,07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$231.548.819,07 (duzentos e trinta e um milhões quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$61.262.707,01 (sessenta e um milhões duzentos e sessenta e dois mil setecentos e sete reais e um centavo) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.059.421,01 (dez milhões cinqüenta e nove mil quatrocentos e vinte e um reais e um centavo);

II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$102.007.360,00 (cento e dois milhões sete mil trezentos e sessenta reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$19.003.318,06 (dezenove milhões três mil trezentos e dezoito reais e seis centavos);

IV – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$50.478.720,00 (cinqüenta milhões quatrocentos e setenta e oito mil setecentos e vinte reais);

V – do convênio n.º 3326/2012, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 409, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 146)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$

1261.12362015-4.586-0001-3190-1-10.1 804.074,00

1261.12362015-4.586-0001-3390-1-10.1 1.203.348,00

1261.12362015-4.586-0001-4450-1-10.1 98.400,00

1261.12782233-2.103-0001-4490-0-10.1 10.007.360,00

1261.12782233-2.103-0001-4490-0-36.1 50.478.720,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.04451132-4.670-0001-4490-0-10.1 461.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06421020-1.291-0001-4450-1-10.1 2.000.000,00

EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.28846702-7.658-0001-4690-0-10.1 50.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782035-1.110-0001-4490-1-10.1 39.539.000,00

2301.26782035-1.110-0001-4490-1-70.1 50.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244011-1.260-0001-3340-1-71.1 10.000.000,00

4251.08244011-4.234-0001-3340-1-71.1 3.031.365,60

4251.08244011-4.236-0001-3340-1-71.1 5.971.952,46

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303275-4.422-0001-4440-0-10.1 6.800.000,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO

4331.15127035-1.257-0001-3390-1-10.1 1.153.599,01

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 231.548.819,07

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O

INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

R$

1501.12362015-1.011-0001-3390-1-10.1 2.105.822,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302002-4.345-0001-3350-1-10.1 6.800.000,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO

4331.04605029-1.235-0001-3390-1-10.1 553.599,01

4331.15127035-1.257-0001-4490-1-10.1 600.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 10.059.421,01