Decreto com Numeração Especial nº 407, de 05/10/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santo Antônio do Monte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 407, de 5 de outubro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 467290:7793223, segue por 76 m até a coordenada 467226:7793264, volve 94° à esquerda seguindo por 43 m até a coordenada 467207:7793225, volve 62° à direita seguindo por 120 m até a coordenada 467087:7793224, volve 14° à esquerda seguindo por 128 m até a coordenada 466965:7793192, volve 11° à direita seguindo por 86 m até a coordenada 466881:7793187, volve 28° à esquerda seguindo por 53 m até a coordenada 466836:7793159, volve 9° à esquerda seguindo por 60 m até a coordenada 466792:7793119, volve 14° à esquerda seguindo por 31 m até a coordenada 466775:7793093, volve 18° à esquerda seguindo por 31 m até a coordenada 466767:7793064, volve 42° à esquerda seguindo por 60 m até a coordenada 466788:7793010, volve 7° à esquerda seguindo por 65 m até a coordenada 466805:7792948, volve 4° à esquerda seguindo por 65 m até a coordenada 466826:7792887, volve 12° à esquerda seguindo por 65 m até a coordenada 466857:7792831, volve 32° à direita seguindo por 24 m até a coordenada 466857:7792807, volve 51° à direita seguindo por 52 m até a coordenada 466817:7792773 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 959 m de comprimento, sendo 202 m com 15 m de largura, 567 m com 30 m de largura e 190 m com 22,5 m de largura, totalizando uma área de servidão de 24.315 m².