Decreto com Numeração Especial nº 407, de 07/08/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MG-050, destinada ao serviço público de transporte, nos Municípios de Mateus Leme e Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° e no § 3° do art. 14, ambos da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MG-050, trecho: Entrº Mateus Leme – Divinópolis (Segmento I – km 75+960 ao km 84+717), a ser executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, em área do Bioma Mata Atlântica, destinada ao serviço público de transporte, nos Municípios de Mateus Leme e Itaúna.

Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º A implantação, melhoria e pavimentação da rodovia far-se-ão no âmbito do Programa Caminhos de Minas, previsto na Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alceu José Torres Marques

Fabrício Torres Sampaio