Decreto com Numeração Especial nº 406, de 26/06/2012
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$14.880.954,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$14.880.954,20 (quatorze milhões oitocentos e oitenta mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), indicado no Anexo, onerando em R$12.700.000,00 (doze milhões e setecentos mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.480.054,20 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil e cinquenta e quatro reais e vinte centavos);
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais); e
III – do convênio nº 378301-10, firmado em 21 de outubro de 2010, entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais e o Banco Bonsucesso S.A., no valor de R$700.900,00 (setecentos mil e novecentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 406, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 143)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$
1451.06421020-1.291-0001-4450-1-10.1 1.000.000,00
1451.06421020-4.379-0001-3390-1-60.1 562.419,00
1451.06421020-4.379-0001-3390-1-61.1 838.806,00
1451.06421020-4.379-0001-4490-1-60.1 78.829,20
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782216-4.415-0001-4490-0-10.1 11.700.000,00
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-70.1 700.900,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 14.880.954,20
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$
1451.06421020-1.291-0001-3350-1-10.1 1.000.000,00
1451.06421020-1.291-0001-3390-1-60.1 562.419,00
1451.06421020-1.291-0001-3390-1-61.1 838.806,00
1451.06421020-1.291-0001-4490-1-60.1 78.829,20
TOTAL DA ANULAÇÃO 2.480.054,20