Decreto com Numeração Especial nº 405, de 11/06/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$29.446.296,92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.446.296,92 (vinte e nove milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$29.446.296,92 (vinte e nove milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 405, de 11 de junho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 064)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334066-4.153-0001-3190-0-71.1

160.013,49

1481.11334066-4.153-0001-3191-0-71.1

46.449,53

1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.7

37.947,00

1481.11334066-4.154-0001-3191-0-71.1

1.814,01

1481.14306074-4.196-0001-3340-0-71.1

300.000,00

1481.14306074-4.196-0001-4440-0-71.1

300.000,00

1481.14422070-4.171-0001-3350-0-71.1

2.000.000,00

1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1

184.991,53

1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1

59.289,07

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7

32.946,00

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.7

52.846,29

1481.16244073-4.185-0001-3390-1-71.1

270.000,00

1481.16244073-4.185-0001-4440-1-71.1

26.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

29.446.296,92