Decreto com Numeração Especial nº 405, de 05/10/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização na Rodovia CMG-135, no km 375+100 m – Pista Sul, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 39.067,86 m², situados no Município de Montes Claros, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização na Rodovia CMG-135, no km 375+100 m – Pista Sul, no Município de Montes Claros.

Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 405, de 5 de outubro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – terrenos com as áreas:

a) área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 374+266,20 m, de coordenadas N=8.141.692,932205 m e E=622.913,054117 m, azimute 215º17'40'' e distância de 60,81 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.141.643,300058 m e E=622.877,920000 m, azimute 215º27'35'' e distância de 12,04 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 374+340,14 m, de coordenadas N=8.141.633,490372 m e E=622.870,933217 m, azimute 6º46'00'' e distância de 44,45 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.141.677,626312 m e E=622.876,170032 m, azimute 24º39'34'' e distância de 10,17 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.141.686,871250 m e E=622.880,414310 m, azimute 52º02'44'' e distância de 9,94 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.141.692,984989 m e E=622.888,252342 m, azimute 77º19'13'' e distância de 12,71 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.141.695,774805 m e E=622.900,652224 m, azimute 102º54'35'' e distância de 12,72 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.023,89 m²;

b) área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 374+448,34 m, de coordenadas N=8.141.589,422884 m e E=622.839,546893 m, azimute 215º27'35'' e distância de 25,28 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.141.568,830058 m e E=622.824,880000 m, azimute 216º23'58'' e distância de 6,36 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 374+480 m, de coordenadas N=8.141.563,706909 m e E=622.821,102947 m, azimute 323º04'07'' e distância de 22,60 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.141.581,769497 m e E=622.807,525705 m, azimute 353º31'20'' e distância de 15,07 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.141.596,746344 m e E=622.805,825224 m, azimute 8º06'23'' e distância de 3,35 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.141.600,066178 m e E=622.806,298077 m, azimute 49º40'05'' e distância de 7,84 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.141.605,138632 m e E=622.812,272544 m, azimute 84º02'09'' e distância de 6,61 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.141.605,824967 m e E=622.818,841972 m, azimute 128º23'08'' e distância de 26,41 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 823,57 m²;

II – terreno com a seguinte área: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 374+938,67 m, de coordenadas N=8.141.130,822451 m e E=622.644,957040 m, azimute 195º42'12'' e distância de 497,70 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 375+379,75 m, de coordenadas N=8.140.651,699834 m e E=622.510,250967 m, azimute 271º08'10'' e distância de 36,23 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.140.652,418231 m e E=622.474,029119 m, azimute 306º21'37'' e distância de 32,45 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.140.671,658996 m e E=622.447,893724 m, azimute 320º30'39'' e distância de 16,76 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.140.684,594710 m e E=622.437,234476 m, azimute 350º43'43'' e distância de 15,10 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.140.699,500266m e E=622.434,801227 m, azimute 11º22'24'' e distância de 33,09 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.140.731,943974 m e E=622.441,327243 m, azimute 9º29'48'' e distância de 31,17 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.140.762,686365 m e E=622.446,469866 m, azimute 304º54'48'' e distância de 5,24 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.140.765,684011 m e E=622.442,174990 m, azimute 3º12'16'' e distância de 42,06 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.140.807,682117 m e E=622.444,526223 m, azimute 26º36'15'' e distância de 30,19 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.140.834,679310 m e E=622.458,047815 m, azimute 31º42'50'' e distância de 14,92 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.140.847,374791 m e E=622.465,892923 m, azimute 24º44'00'' e distância de 32,31 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.140.876,724041 m e E=622.479,412819 m, azimute 16º14'54'' e distância de 66,81 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.140.940,861350 m e E=622.498,105053 m, azimute 260º24'22'' e distância de 19,83 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.140.937,556700 m e E=622.478,554129 m, azimute 270º47'10'' e distância de 31,11 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.140.937,983454 m e E=622.447,449305 m, azimute 0º47'10'' e distância de 17,44 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.140.955,418160 m e E=622.447,688507 m, azimute 83º13'34'' e distância de 35,70 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.140.959,628672 m e E=622.483,137040 m, azimute 35º46'09'' e distância de 34,95 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.140.987,986997 m e E=622.503,566432 m, azimute 54º14'25'' e distância de 25,31 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.141.002,777169 m e E=622.524,103981 m, azimute 81º36'49'' e distância de 15,96 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.141.005,104472 m e E=622.539,890587 m, azimute 76º53'34'' e distância de 38,48 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=8.141.013,830992 m e E=622.577,369152 m, azimute 14º29'38'' e distância de 30,63m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=8.141.043,487676 m e E=622.585,035477 m, azimute 34º27'16'' e distância de 76,68 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=8.141.106,717190 m e E=622.628,418097 m, azimute 34º27'16'' e distância de 29,23 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 37.220,39 m².