Decreto com Numeração Especial nº 405, de 22/09/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$54.662.913,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$54.662.913,70 (cinquenta e quatro milhões seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e treze reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº TAC nº 0053300-14.2008.5.03.00, firmado em 9 de junho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a UNIGAL LTDA, no valor de R$208,48 (duzentos e oito reais e quarenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 750626/2010, firmado em 21 de dezembro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Saúde, no valor de R$72.142,72 (setenta e dois mil cento e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$641.393,94 (seiscentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos);

V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.706.036,96 (um milhão setecentos e seis mil trinta e seis reais e noventa e seis centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no valor de R$ R$21.000.000,00 (vinte e um milhões);

VII – do convênio nº 066/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

VIII – do convênio nº 059/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$535.290,00 (quinhentos e trinta e cinco mil duzentos e noventa reais);

IX – do convênio nº 067/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

X – do convênio nº 058/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$248.161,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e sessenta e um reais);

XI – do convênio nº 056/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.277.549,00 (um milhão duzentos e setenta e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais);

XII – do convênio nº 057/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$848.641,00 (oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e um reais);

XIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$101.244,00 (cento e um mil duzentos e quarenta e quatro reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 405, de 22 de setembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 154)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.284-0001-3390-1-10.1

500.000,00

1191.04129113-4.284-0001-4490-1-10.1

26.600.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3350-1-70.1

208,48

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

3.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.10451071-1.062-0001-3320-0-24.1

72.142,72

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1

641.393,94

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.338-0001-4490-0-10.1

30.000,00

1501.04122095-4.366-0001-4490-0-10.1

31.544,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-95.1

1.706.036,96

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

1551.06125008-4.017-0001-3390-0-60.2

21.000.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.283-0001-4490-0-52.1

1.040,75

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1

680.661,85

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

150.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS


2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1

2.226.190,00

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1

883.451,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.7

36.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

77.213,00

2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

24.031,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

54.662.913,70

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1

2.600.000,00

1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

1191.04126115-2.052-0001-3390-0-10.1

3.500.000,00

1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1

3.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.1

30.000,00

1501.04122095-4.366-0001-3390-0-10.1

31.544,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

14.000.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-52.1

1.040,75

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.1

680.661,85

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722056-4.188-0001-3390-0-60.1

150.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-3390-0-10.7

36.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

28.032.246,60