Decreto com Numeração Especial nº 404, de 07/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Presidente Olegário, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 404, de 7 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural monofásica de 7,97 kV a ser construída, partindo de uma cerca de 5 fios lisos existentes na coordenada UTM 23K 356176:8002038, segue em linha reta por uma distância de 220 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 355976:8001947 com um ângulo de 6º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 186 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 355816:8001852 com um ângulo de 7º à direita, segue em linha reta por uma distância de 413 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 355438:8001687 com um ângulo de 36º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 189 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 355341:8001525 com um ângulo de 29º à direita, segue em linha reta por uma distância de 32 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 355313:8001509, encerrando-se caminhamento da rede em uma cerca de 5 fios lisos que totalizam 1.040 m, a faixa de servidão de 15 m de largura, totalizando uma área de 15.600 m² de ocupação.