Decreto com Numeração Especial nº 403, de 07/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 403, de 7 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma subestação PMSD na coordenada UTM 23K 344730:7941689, segue em uma linha reta por uma distância de 12 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 344718:7941689 com um ângulo de 44° à esquerda, segue por uma linha reta por uma distância de 34 m chegando no ponto de coordenada UTM 23k 344694:7941665 com um ângulo de 22° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 443 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 344523:7941256 com um ângulo de 27° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 309 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 344544:7940948 com um ângulo de 16° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 4 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 344545:7940944, encerrando‐se o caminhamento da rede que totaliza 802 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de extensão. Totaliza uma área de 12.030 m² menos a área de rede existente com sua faixa de 3.838 m², totalizando uma área de 8.192 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede existente na coordenada UTM 23K 338412:7941733, segue em uma linha reta por uma distância de 157 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 2.355 m² chegando no ponto da coordenada UTM 23k 338544:7941648 com um ângulo de 76° à direita, segue em uma linha reta por uma distância de 89,8 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 1.347 m² chegando no ponto de coordenada UTM 23k 338515:7941563, encerrando‐se o caminhamento da rede que totaliza 246,8 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, somando toda área, totalizando uma área de 3.702 m² de ocupação;
III – partindo de uma rede existente na coordenada UTM 23K 337356:7942364, segue em uma linha reta por uma distância de 42 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 581 m² chegando no ponto da coordenada UTM 23k 337393:7942384 com um ângulo de 42° à direita, segue em uma linha reta por uma distância de 16,49 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 260 m² chegando no ponto de coordenada UTM 23k 337409:7942380, encerrando‐se o caminhamento da rede que totaliza 58,49 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, somando toda área, totalizando uma área de 841 m² de ocupação;
IV – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo na coordenada UTM 23K 337431:7942374, segue em uma linha reta por uma distância de 426,6 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 6.399 m² chegando no ponto da coordenada UTM 23k 337845:7942271 com um ângulo de 17° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 36,1 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 541 m² chegando no ponto de coordenada UTM 23k 337881:7942273 com um ângulo de 27° à direita, segue em uma linha reta por uma distância de 225,6 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 3.384 m² chegando no ponto de coordenada UTM 23k 338087:7942181 com um ângulo de 14° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 107,7 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 1.615 m² chegando no ponto de coordenada UTM 23k 338193:7942162 com um ângulo de 82° à direita, segue em uma linha reta por uma distância de 123,1 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 1.846m² chegando no ponto de coordenada UTM 23k 338189:7942039 com um ângulo de 16° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 197,7 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 2.965 m² chegando no ponto de coordenada UTM 23k 338236:7941847 com um ângulo de 43° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 209,7 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 3.145m² chegando no ponto de coordenada UTM 23k 338412:7941733, encerrando‐se o caminhamento da rede que totaliza 1.326,5 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, somando toda área, totalizando uma área de 19.897 m² de ocupação.