Decreto com Numeração Especial nº 403, de 04/10/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Aiuruoca, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 403, de 4 de outubro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Ízaias Lopes, com propriedade na zona rural de Aiuruoca, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 539.461 – N 7.559,427, inicia-se o trecho embargado, com um ângulo de 47°25’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 135 m até chegar à coordenada UTM E 539.591 – N 7.559.462, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 15°25’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 539.648 – N 7.559.463, que demarca a divisa com o solicitante Sr. Arnaldo Ramoska. O caminhamento embargado totaliza 192 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.880 m².