Decreto com Numeração Especial nº 402, de 07/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ilicínea, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ilicínea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ilicínea, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ilicínea, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ilicínea.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 402, de 7 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 416.397 – N 7.679.916, inicia-se o trecho embargado propriedade do Sr. Leonardo, na Zona Rural de Ilicínea. O caminhamento seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 416.453 – N 7.679.837, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 107 m até chegar à coordenada UTM E 416.554 – N 7.679.873, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada UTM E 416.648 – N 7.679.907, onde será instalado um poste de madeira, seguindo por uma distância de 126 m até chegar à coordenada UTM E 416.766 – N 7.679.950, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 67 m até chegar à coordenada UTM E 416.829 – N 7.679.972, onde se encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 460 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 6.900 m² de ocupação.