Decreto com Numeração Especial nº 402, de 04/10/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 402, de 4 de outubro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da divisa da propriedade da Sra. Maria Hosana da Silva, no ponto de coordenada UTM 23K 311.536/7811.006, segue daí com um ângulo de 0° por uma distância de 107 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 311.430/7811.021, onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 70° à direita por uma distância de 80 m, até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 311.413/7811.099, na divisa da propriedade do Sr. Pedro Roberto da Silva, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade de Vecol Terraplanagem e Pavimentação é de 187 m de extensão, totalizando uma área de 2.805 m² de ocupação.