Decreto com Numeração Especial nº 401, de 20/06/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à implantação e à construção de ponte sobre o Ribeirão dos Órfãos, na Rodovia LMG-714, trecho BR 040 – Porto Diamante, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com extensão total de 1,1km e área total de 21.523,42m2, no Município de João Pinheiro, com descrições perimétricas e áreas constantes do Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública a que se refere o caput aplica-se a todas as benfeitorias que se encontrarem nos terrenos descritos no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação e à construção de ponte sobre o Ribeirão dos Órfãos, abrangido o sistema viário que a integra, na Rodovia LMG-714, trecho BR 040 – Porto Diamante, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º de Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 401, de 20 de junho de 2012)

As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:

I – terreno de propriedade de Artur de Mendonça Uchôa, composto pelas seguintes áreas:

a) área 1, constituída por um terreno rural representado pelo polígono de vértices P0, P1, P2, P3, P4, P5, P0, com área de 932,20m², compreendida entre as estacas 0 e 8+6,00, do lado direito da Rodovia LMG714, trecho BR040 - Porto Diamante, tendo como início da descrição a estaca 0, com coordenadas N=8037900.61 e E=366813.21, com afastamento de 9,18m do eixo da rodovia, de onde atinge o Ponto P0; do Ponto P0, com coordenadas N=8037903.40 e E=366804.49, segue-se perpendicular ao eixo e percorrendo uma distância de 5,83m, onde atinge o Ponto P1; do Ponto P1, com coordenadas N=8037905.17 e E=366798.92, deflexiona-se 90°00’0” à esquerda e percorre uma distância de 166,17m, no alinhamento da divisa com a àrea remanescente do expropriado, onde atinge o Ponto P2; do Ponto P2, com coordenadas N=8037746.49 e E=366748.36 e 15,00m distante da estaca 8 + 6,00, com coordenadas N= 8037742.47 e E= 366762.75, deflexiona-se 127°38’56” à esquerda e percorre uma distância de 6,98m, no alinhamento de divisa com a cerca existente, onde atinge o Ponto P3; do Ponto P3, com coordenadas N= 8037746.92 e E= 366759.23, deflexiona-se 51°7’0” à esquerda e percorre uma distância de 161,90m, no alinhamento da cerca existente, onde atinge o Ponto P0, fim da poligonal que circunscreve a área;

b) área 2, constituída por um terreno rural representado pelo polígono de vértices P0, P1, P2, P0, com área de 1847,98m², compreendida entre as estacas 0 e 13+6,48, do lado esquerdo da Rodovia LMG714, trecho BR040 - Porto Diamante, tendo como início da descrição a estaca 0, com coordenadas N=8037901.83 e E=366798.92, com afastamento de 6,52m do eixo da rodovia, de onde atinge o Ponto P0; do Ponto P0, com coordenadas N=8037899.40 e E=366817.02, segue-se perpendicular ao eixo e percorrendo uma distância de 8,48m, no alinhamento de divisa com a área remanescente do expropriado, onde atinge o Ponto P1; do Ponto P1, com coordenadas N=8037896.05 e E=366827.50, deflexiona-se 88°20’14” à direita e percorre uma distância de 269,38m, no alinhamento de divisa com a área remanescente do expropriado, onde atinge o Ponto P2; do Ponto P2, com coordenadas N=8037646.26 e E=366740.60 e 14,92m distante da estaca 13 + 6,48, com coordenadas N= 8037649.63 e E= 366725.27, deflexiona-se 167°20’0” à direita e percorre uma distância de 269,10m, no alinhamento de divisa com a cerca existente, onde atinge o Ponto P0, fim da poligonal que circunscreve a área; e

c) área 3, constituída por um terreno rural representado pelo polígono de vértices P0, P1, P2, P3, P4, P5, P0, com área de 10.300,48m², compreendida entre as estacas 8+16,35 e 30+7,29, do lado direito e esquerdo da Rodovia LMG714, trecho BR040 - Porto Diamante, tendo como início da descrição a estaca 8+16,35, com coordenadas N=8037732.61 e E=366759.59 e 9,16m distante do eixo da rodovia, de onde atinge o Ponto P0; do Ponto P0, com coordenadas N=8037737.51 e E=366756.19, deflexiona-se 143°0’31” à esquerda e percorre uma distância de 7,24m, no alinhamento da divisa com a cerca existente, onde atinge o Ponto P1; do Ponto P1, com coordenadas N=8037741.26 e E=366746.68, deflexiona-se 126°33’36” à esquerda e percorre uma distância de 428,78m, no alinhamento de divisa com a área remanescente do expropriado, onde atinge o Ponto P2; do Ponto P2, com coordenadas N=8037355.51 e E=366569.50, deflexiona-se 38°54’15” à esquerda e percorre uma distância de 3,88m, no alinhamento da divisa com a margem do Ribeirão dos Ossos, onde atinge o Ponto P3; do Ponto P3, com coordenadas N= 8037345.99 e E=366577.64 e 4,38m distante da estaca 30 + 7,29, com coordenadas N= 8037344.19 e E= 366581.74, deflexiona-se 128°5’13” à esquerda e percorre uma distância de 6,90m, no alinhamento da divisa com a margem do Ribeirão dos Ossos, onde atingee o Ponto P4; do Ponto P4, com coordenadas N= 8037347.13 e EX= 366598.32, deflexiona-se 29°33’7” à esquerda e percorre uma distancia de 272,76m no alinhamento com a área remanescente do expropriado, onde atinge o Ponto P5; do Ponto P5, com coordenadas N= 8037593.87 e E=366704.81, deflexiona-se 20°34’9” à esquerda e percorre uma distância de 146,58m no alinhamento de divisa com a cerca existente, onde atinge o Ponto P0, fim da poligonal que circunscreve a área;

II – terreno de propriedade de Mara Elvana Simões Mendonça, composto pelas seguintes áreas:

a) área 1, constituída por um terreno rural representado pelo polígono de vértices P0, P1, P2, P3, P4, P5, P0, com área de 7.534,41m², compreendida entre as estacas 32+0,00 e 55+2,40, do lado direito e esquerdo da Rodovia LMG714, trecho: BR040 - Porto Diamante, tendo como início da descrição a estaca 32+0,00, com coordenadas N= 8037313.28 e E=366571.64, com afastamento de 4,32m do eixo da rodovia, de onde atinge o Ponto P0; do Ponto P0, com coordenadas N=8037311.75 e E=366576.10, deflexiona-se 31°23’4” à esquerda e percorre uma distância de 19,77m, no alinhamento da divisa com a margem do Ribeirão dos Ossos, onde atinge o Ponto P1; do Ponto P1, com coordenadas N=8037315.40 e E=366556.60, deflexiona-se 80°10’9” à esquerda e percorre uma distância de 460,50m, no alinhamento de divisa com a área remanescente do expropriado, onde atinge o Ponto P2; do Ponto P2, com coordenadas N=8036870.87 e E=366468.91, deflexiona-se 93°14’38” à esquerda e percorre uma distância de 4,54m, no alinhamento de divisa com a área remanescente do expropriado, onde atinge o Ponto P3; do Ponto P3, com coordenadas N= 8036867.53 e E=366479.39 e 10,05m distante da estaca 55 + 2,40, com coordenadas N=8037900.61 e E=366813.14, deflexiona-se 87°0’43” à esquerda e percorre uma distância de 288,97m, no alinhamento da divisa com a cerca existente, onde atinge o Ponto P4; do Ponto P4, com coordenadas N=8037058.08 e E=366556.08, deflexiona-se 20°36’58” à esquerda e percorre uma distância de 164,15m no alinhamento de divisa com a área remanescente do expropriado, onde atinge o Ponto P5; do Ponto P5, com coordenadas N=8037305.26 e E=366585.17, deflexiona-se 63°1’57” à esquerda e percorre uma distância de 11,85m no alinhamento da divisa com a margem do Ribeirão dos Ossos, onde atinge o Ponto P0, fim da poligonal que circunscreve a área;

b) área 2, constituída por um terreno rural representado pelo polígono de vértices P0, P1, P2, P3, P4, P5, P0 com área de 46,55m², compreendida entre as estacas 44+16,40 e 46+1,34, do lado esquerdo da Rodovia LMG714, trecho BR040 - Porto Diamante, tendo como início da descrição a estaca 44+16,40, com coordenadas N= 8037061.01 e E=366541.44, com afastamento de 15,06m do eixo da rodovia, de onde atinge o Ponto P0; do Ponto P0, com coordenadas N=8037038.54 e E=366549.43, deflexiona-se 90°7’14” à direita e percorre uma distância de 26,40m, no alinhamento da divisa com a área remanescente do expropriado, onde atinge o Ponto P1; do Ponto P1, com coordenadas N=8037032.25 e E=366551.37 e 15,02m distante da estaca 46 + 1,34, com coordenadas N= 8037036.66 e E= 366537.03, deflexiona-se 148°55’44” à direita e percorre uma distância de 5,51m, no alinhamento de divisa com a cerca existente, onde atinge o Ponto P2; do Ponto P2, com coordenadas N=8037032.79 e E=366551.53, deflexiona-se 33°48’43” à direita e percorre uma distância de 21,84m, no alinhamento de divisa com a cerca existente, onde atinge o Ponto P0, fim da poligonal que circunscreve a área; e

c) área 3, constituída por um terreno rural representado pelo polígono de vértices P0, P1, P2, P3, P4, P5, P0, com área de 861,81m², compreendida entre as estacas 46+14,96 e 55+0,00, do lado esquerdo da Rodovia LMG714, trecho BR040 - Porto Diamante, tendo como início da descrição a estaca 46+14,96, com coordenadas N=8037023.50 e E=366533.39, com afastamento de 10,72m do eixo da rodovia, de onde atinge-se o Ponto P0; do Ponto P0, com coordenadas N=8037021.74 e E=366542.72, deflexiona-se 27°11’31” à direita e percorre uma distância de 8,10m, no alinhamento da divisa com a cerca existente, onde atinge o Ponto P1; do Ponto P1, com coordenadas N=8037025.76 e E=366549.58, deflexiona-se 148°28’57” à direita e percorre uma distância de 172,00m, no alinhamento de divisa com a área remanescente do expropriado, onde atinge o Ponto P2; do Ponto P2, com coordenadas N=8036861.75 e E=366497.49 e 15,03m distante da estaca 55 + 0,00, com coordenadas N= 8037900.61 e E= 366813.14, deflexiona-se 110°9’15” à direita e percorre uma distância de 4,75m, no alinhamento de divisa com a área remanescente do expropriado, onde atinge o Ponto P3; do Ponto P3, com coordenadas N=8036865.10 e E=366487.01, deflexiona-se 66°14’21” à direita e percorre uma distância de 163,52m, no alinhamento da divisa com a cerca existente, onde atinge o Ponto P0, fim da poligonal que circunscreve a área.