Decreto com Numeração Especial nº 400, de 17/08/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Congonhal, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhal.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 400, de 17 de agosto de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.549.291,970 m e E=387.279,437 m; deste, segue com azimute de 172°34'07" e distância de 46,47 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.549.245,890 m e E=387.285,447 m; deste, segue com azimute de 173°47'48" e distância de 46,25 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.549.199,912 m e E=387.290,445 m; deste, segue com azimute de 172°14'05" e distância de 44,30 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.549.156,013 m e E=387.296,431 m; deste, segue com azimute de 262°14'05" e distância de 15 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.549.153,987 m e E=387.281,569 m; deste, segue com azimute de 352°14'05" e distância de 44,51 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.549.198,088 m e E=387.275,555 m; deste, segue com azimute de 353°47'48" e distância de 46,29 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.549.244,110 m e E=387.270,553 m; deste, segue com azimute de 352°34'07" e distância de 46,31 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.549.290,030 m e E=387.264,563 m; deste, segue com azimute de 82°34'07" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.549.291,970 m e E=387.279,437 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.056,02 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.549.320,761 m e E=387.427,461 m; deste, segue com azimute de 174°10'25" e distância de 49,07 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.549.271,945 m e E=387.432,443 m; deste, segue com azimute de 171°20'51" e distância de 46,34 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.549.226,128 m e E=387.439,415 m; deste, segue com azimute de 261°20'51" e distância de 15 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.549.223,872 m e E=387.424,585 m; deste, segue com azimute de 351°20'51" e distância de 46,71 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.549.270,055 m e E=387.417,558 m; deste, segue com azimute de 354°10'25" e distância de 49,44 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.549.319,239 m e E=387.412,539 m; deste, segue com azimute de 84°10'25" e distância de 15 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.549.320,761 m e E=387.427,461 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.436,76 m².