Decreto com Numeração Especial nº 400, de 15/09/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$19.353.125,61.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19.353.125,61 (dezenove milhões trezentos e cinquenta e três mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$2.315.140,05 (dois milhões trezentos e quinze mil cento e quarenta reais e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 400, de 15 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 152)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.10301026-1.005-0001-3390-0-95.1 |
572.704,71 |
1401.10301026-1.005-0001-4490-0-95.1 |
1.742.435,34 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10305026-1.008-0001-4490-0-95.1 |
17.037.985,56 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
19.353.125,61 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.10302026-1.078-0001-3390-0-95.1 |
9.869.493,46 |
1251.10302026-1.078-0001-4490-0-95.1 |
7.168.492,10 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
17.037.985,56 |