Decreto com Numeração Especial nº 400, de 15/09/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$19.353.125,61.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19.353.125,61 (dezenove milhões trezentos e cinquenta e três mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$2.315.140,05 (dois milhões trezentos e quinze mil cento e quarenta reais e cinco centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 400, de 15 de setembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 152)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.10301026-1.005-0001-3390-0-95.1

572.704,71

1401.10301026-1.005-0001-4490-0-95.1

1.742.435,34

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305026-1.008-0001-4490-0-95.1

17.037.985,56

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

19.353.125,61

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.10302026-1.078-0001-3390-0-95.1

9.869.493,46

1251.10302026-1.078-0001-4490-0-95.1

7.168.492,10

TOTAL DA ANULAÇÃO

17.037.985,56