Decreto com Numeração Especial nº 40, de 18/02/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Cruzeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Novo Cruzeiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Cruzeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 40, de 18 de fevereiro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 207074:8069758, área rural do Município de Itaipé, percorre-se 530 m até a coordenada 206988:8069237, compreendendo a distância total de 530 m de comprimento por 40 m de largura, perfazendo uma área total de 21.200 m².