Decreto com Numeração Especial nº 4, de 14/01/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão de Rede de Distribuição Rural Caraí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Caraí, compreendidos dentro de uma faixa padrão com largura de 15 m, e dentro de uma faixa de 40 m nas áreas onde há plantio de árvore de grande porte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão de Rede de Distribuição Rural Caraí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2020; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 4, de 14 de janeiro de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.089.874,000 m e E=233.045,000 m; deste segue confrontando com P01-Silas José Barbosa; segue com azimute de 221°25'25" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.089.868,376 m e E=233.040,038 m; deste segue confrontando com P01-Silas José Barbosa; segue com azimute de 311°25'25" e distância de 26,82 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.089.886,124 m e E=233.019,923 m; deste segue confrontando com P01-Silas José Barbosa; segue com azimute de 9°22'41" e distância de 7,89 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.089.893,912 m e E=233.021,210 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 92°18'13" e distância de 15,11 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.089.893,304 m e E=233.036,312 m; deste segue confrontando com P01-Silas José Barbosa; segue com azimute de 189°22'41" e distância de 1,45 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.089.891,876 m e E=233.036,077 m; deste segue confrontando com P01-Silas José Barbosa; segue com azimute de 131°25'25" e distância de 18,52 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.089.879,624 m e E=233.049,962 m; deste segue confrontando com P01-Silas José Barbosa; segue com azimute de 221°25'25" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.089.874,000 m e E=233.045,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 410,13m²;
II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.089.893,608 m e E=233.028,761 m; deste segue confrontando com P01-Silas José Barbosa; segue com azimute de 272°18'13" e distância de 7,56 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.089.893,912 m e E=233.021,210 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 9°22'41" e distância de 107,51 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.089.999,990 m e E=233.038,729 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 279°22'41" e distância de 12,50 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.090.002,027 m e E=233.026,396 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 9°22'41" e distância de 66,40 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.090.067,541 m e E=233.037,216 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 99°22'41" e distância de 12,50 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.090.065,505 m e E=233.049,549 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 9°22'41" e distância de 387,85 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.090.448,177 m e E=233.112,749 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 95°49'35" e distância de 56,30 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.090.442,461 m e E=233.168,761 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 185°49'35" e distância de 15,00 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.090.427,539 m e E=233.167,239 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 275°49'35" e distância de 42,20 m até o vértice E010, de coordenadas N=8.090.431,823 m e E=233.125,251 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 189°22'41" e distância de 247,83 m até o vértice E011, de coordenadas N=8.090.187,309 m e E=233.084,869 m; deste segue confrontando com P03-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 226°55'43" e distância de 7,99 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.090.181,853 m e E=233.079,033 m; deste segue confrontando com P03-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 167°20'16" e distância de 3,60 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.090.178,341 m e E=233.079,822 m; deste segue confrontando com P03-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 131°20'46" e distância de 4,15 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.090.175,601 m e E=233.082,935 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 189°22'41" e distância de 114,06 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.090.063,060 m e E=233.064,348 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 99°22'41" e distância de 12,50 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.090.061,024 m e E=233.076,681 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 189°22'41" e distância de 130,80 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.089.931,967 m e E=233.055,367 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 279°22'41" e distância de 12,50 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.089.934,004 m e E=233.043,034 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 189°22'41" e distância de 41,25 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.089.893,304 m e E=233.036,312 m; deste segue confrontando com P01-Silas José Barbosa; segue com azimute de 272°18'13" e distância de 7,56 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.089.893,608 m e E=233.028,761 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.477,53m²;
III – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.090.181,853 m e E=233.079,033 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 46°55'43" e distância de 7,99 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.090.187,309 m e E=233.084,869 m; deste segue confrontando com P03-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 189°22'41" e distância de 11,86 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.090.175,601 m e E=233.082,935 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 311°20'46" e distância de 4,15 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.090.178,341 m e E=233.079,822 m; deste segue confrontando com P02-José Guiomar Luiz; segue com azimute de 347°20'16" e distância de 3,60 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.090.181,853 m e E=233.079,033 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 33,27m².