Decreto com Numeração Especial nº 399, de 17/08/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guapé, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 399, de 17 de agosto de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM E 402.556 – N 7.701.176, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Lucimar, com propriedade na Zona Rural de Guapé. O caminhamento sai a um ângulo de 89°22’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 48 m até chegar à coordenada UTM E 402.512 – N 7.701.195, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 48 m até chegar à coordenada UTM E 402.468 – N 7.701.215, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 49 m até chegar à coordenada UTM E 402.423 – N 7.701.234, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 49 m até chegar à coordenada UTM E 402.378 – N 7.701.253, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 402.331 – N 7.701.272, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 402.285 – N 7.701.292, onde será instalado um poste de fibra , a um ângulo de 91°7’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 49 m até chegar à coordenada UTM E 402.267 – N 7.701.246, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 49 m até chegar à coordenada UTM E 402.249 – N 7.701.201, onde será instalado um poste de fibra, onde se encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 392 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 5.880 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM E 402.249 – N 7.701.201, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Marcelo, com propriedade na Zona Rural de Guapé. O caminhamento sai a um ângulo de 14°38’ à direita seguindo em linha reta por uma distância de 34 m até chegar à coordenada UTM E 402.228 – N 7.701.173, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 402.208 – N 7.701.145, onde será instalado um poste de fibra, a um ângulo de 9°15’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 33 m até chegar à coordenada UTM E 402.193 – N 7.701.115, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 33 m até chegar à coordenada UTM E 402.178 – N 7.701.086, onde será instalado um poste de fibra, se encerrando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 135 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 2.025 m² de ocupação.