Decreto com Numeração Especial nº 399, de 21/08/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Piracicaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rio Piracicaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Piracicaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Piracicaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 399, de 21 de agosto de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente na propriedade de Vicente de Oliveira Santos na coordenada 693700:7791445, área rural do Município de Rio Piracicaba, percorre-se 231 m em linha reta até a coordenada 693755:7791669, onde vira-se 58° à direita e percorre-se 66 m em linha reta até a coordenada 693818:7791690, onde vira-se 50° à esquerda e percorre-se 190 m em linha reta até a divisa da propriedade de Vicente de Oliveira Santos com a de Milton Antônio Soares na coordenada 693889:7791867, compreendendo a distância total de 487 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.305 m²;

II – partindo da divisa da propriedade de Antônio com a de João Domingos de Araújo na coordenada 694452:7790025, área rural do Município de Rio Piracicaba, percorre-se 219 m em linha reta até a coordenada 694528:7789821, onde vira-se 60° à esquerda e percorre-se 720 m em linha reta até a rede existente na propriedade de Antônio na coordenada 695048:7789320, compreendendo a distância total de 939 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.085 m².