Decreto com Numeração Especial nº 398, de 06/07/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Varjão de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varjão de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Varjão de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Varjão de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varjão de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 6 de julho de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.965.831,000 m e E= 389.178,000 m; deste segue confrontando com Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 140°24'14" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.965.825,221 m e E= 389.182,780 m; deste segue confrontando com P01.1 – Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 230°24'14" e distância de 92,95 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.965.765,975 m e E= 389.111,155 m; deste segue confrontando com P02 – Leng Empreendimentos Ltda; segue com azimute de 311°50'16" e distância de 15,17 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.965.776,093 m e E= 389.099,853 m; deste segue confrontando com P01.1 – Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 50°24'14" e distância de 95,21 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.965.836,779 m e E= 389.173,220 m; deste segue confrontando com Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 140°24'14" e distância de 7,50 m até vértice E01, de coordenadas N= 7.965.831,000 m e E= 389.178,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.411,24 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.965.544,507 m e E= 388.908,764 m; deste segue confrontando com P02 – Leng Empreendimentos Ltda; segue com azimute de 131°50'14" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.965.539,504 m e E= 388.914,353 m; deste segue confrontando com P01.2 – Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 220°36'58" e distância de 127,80 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.965.442,493 m e E= 388.831,158 m; deste segue confrontando com P01.2 – Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 233°07'48" e distância de 15,22 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.965.433,364 m e E= 388.818,985 m; deste segue confrontando com P03 – Vander Alvarenga; segue com azimute de 325°37'47" e distância de 15,01 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.965.445,757 m e E= 388.810,509 m; deste segue confrontando com P01.2 – Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 53°07'48" e distância de 12,92 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.965.453,507 m e E= 388.820,842 m; deste segue confrontando com P01.2 – Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 40°36'58" e distância de 126,47 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.965.549,511 m e E= 388.903,175 m; deste segue confrontando com P02 – Leng Empreendimentos Ltda; segue com azimute de 131°50'14" e distância de 7,50 m até vértice E01, de coordenadas N= 7.965.544,507 m e E= 388.908,764 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.118,03 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.965.771,034 m e E= 389.105,504 m; deste segue confrontando com P01.1 – Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 131°50'16" e distância de 7,58 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.965.765,975 m e E= 389.111,155 m; deste segue confrontando com P02 – Leng Empreendimentos Ltda; segue com azimute de 230°24'14" e distância de 11,52 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.965.758,630 m e E= 389.102,275 m; deste segue confrontando com P02 – Leng Empreendimentos Ltda; segue com azimute de 220°36'58" e distância de 288,67 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.965.539,504 m e E= 388.914,353 m; deste segue confrontando com P01.2 – Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 311°50'14" e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.965.549,511 m e E= 388.903,175 m; deste segue confrontando com P02 – Leng Empreendimentos Ltda; segue com azimute de 40°36'58" e distância de 289,64 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.965.769,370 m e E= 389.091,725 m; deste segue confrontando com P02 – Leng Empreendimentos Ltda; segue com azimute de 50°24'14" e distância de 10,55 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.965.776,093 m e E= 389.099,853 m; deste segue confrontando com P01.1 – Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 131°50'16" e distância de 7,58 m até vértice E01, de coordenadas N= 7.965.771,034 m e E= 389.105,504 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.502,84 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.965.439,560 m e E= 388.814,747 m; deste segue confrontando com P01.2 – Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 145°37'47" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.965.433,364 m e E= 388.818,985 m; deste segue confrontando com P03 – Vander Alvarenga; segue com azimute de 233°07'48" e distância de 29,81 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.965.415,480 m e E= 388.795,140 m; deste segue confrontando com P03 – Vander Alvarenga; segue com azimute de 220°57'33" e distância de 449,78 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.965.075,814 m e E= 388.500,298 m; deste segue confrontando com P03 – Vander Alvarenga; segue com azimute de 206°15'26" e distância de 498,58 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.964.628,682 m e E= 388.279,726 m; deste segue confrontando com Vander Alvarenga; segue com azimute de 296°15'26" e distância de 15,00 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.964.635,318 m e E= 388.266,274 m; deste segue confrontando com P03 – Vander Alvarenga; segue com azimute de 26°15'26" e distância de 500,51 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.965.084,186 m e E= 388.487,702 m; deste segue confrontando com P03 – Vander Alvarenga; segue com azimute de 40°57'33" e distância de 453,32 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.965.426,520 m e E= 388.784,860 m; deste segue confrontando com P03 – Vander Alvarenga; segue com azimute de 53°07'48" e distância de 32,06 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.965.445,757 m e E= 388.810,509 m; deste segue confrontando com P01.2 – Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute de 145°37'47" e distância de 7,50 m até vértice E01, de coordenadas N= 7.965.439,560 m e E= 388.814,747 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.730,42 m²;

V – inicia-se o trecho em embargo, partindo da cerca de divisa com a propriedade do Sr. Ernesto Romão Borges de Queiroz no ponto de coordenada UTM 23K 390.931/7968.576 segue daí por uma distância de 119 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 391.023/7968.653 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 53º 55’ a esquerda por uma distância de 156 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 391.010/7968.800 onde vai se implantar um novo poste, segue se daí com um ângulo de 0º por uma distância de 151 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 390.999/7968.951 onde vai se implantar um novo poste, segue se daí com um ângulo de 0º por uma distância de 23 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 390.997/7968.974 onde vai se implantar um novo poste, segue se daí com um ângulo de 0º por uma distância de 23 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 390.996/7968.997 onde vai se implantar um novo poste, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Gaspar dos Reis Faria é de 472 m de extensão, totalizando uma área de 7.080 m² de ocupação;

VI – inicia-se o trecho em embargo, partindo da Rede de distribuição Rural existente na propriedade do Sr. Ernesto Romão Borges de Queiroz no ponto de coordenada UTM 23K 390.841/7968.390 segue daí com um ângulo de 102º 14’ a direita por uma distância de 30 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 390.854/7968.416 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 0º por uma distância de 178 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 390.931/7968.572 onde vai se implantar um novo poste, segue se daí com um ângulo de 22º 49’ a direita por uma distância de 4 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 390.931/7968.576, na cerca de divisa da propriedade do Sr. Gaspar dos Reis Faria, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Ernesto Romão Borges de Queiroz é de 212 m de extensão, totalizando uma área de 3.180 m² de ocupação.