Decreto com Numeração Especial nº 398, de 30/09/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de construção da ponte sobre o Ribeirão Extrema na Rodovia LMG-690, no entroncamento BR-040 – Porto Buriti, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 24.485,69 m², situados no Município de João Pinheiro, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de construção da ponte sobre o Ribeirão Extrema na Rodovia LMG-690, no entroncamento BR-040 – Porto Buriti, no Município de João Pinheiro.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 30 de setembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: terreno de expansão rural com área de 13.200,00 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P33, P34, P35, P36, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0,00 C (E=360.403,90 m e N=8.049.085,63 m) e 22+0,00 C (E=359.978,50 m e N=8.049.085,30 m) cujo memorial descritivo da área de 13.200,00 m², apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=360.409,37 m e N=8.049.099,60 m), localizado a 15,00 m a esquerda da estaca 0+0,00 C(E=360.403,90m e N=8.049.085,63m), do projeto executivo da Rodovia LMG 690. A partir deste ponto, segue por uma distância de 64,01 m, atinge-se o ponto P1 (E=360.349,78 m e N=8.049.122,96 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,05 m, atinge-se o ponto P2 (E=360.342,28 m e N=8.049.125,89 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,12 m, atinge-se o ponto P3 (E=360.334,69 m e N=8.049.128,79 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,17 m, atinge-se o ponto P4 (E=360.327,04 m e N=8.049.131,64 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,23 m, atinge-se o ponto P5 (E=360.319,29 m e N=8.049.134,41 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,29 m, atinge-se o ponto P6 (E=360.311,44 m e N=8.049.137,06 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,34 m, atinge-se o ponto P7 (E=360.303,48 m e N=8.049.139,56 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,39 m, atinge-se o ponto P8 (E=360.295,42 m e N=8.049.141,88 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 120,66 m, atinge-se o ponto P9 (E=360.174,98 m e N=8.049.149,19 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,39 m, atinge-se o ponto P10 (E=360.166,70 m e N=8.049.147,86 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,34 m, atinge-se o ponto P11 (E=360.158,50 m e N=8.049.146,34 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 6,22 m, atinge-se o ponto P12 (E=360.152,41 m e N=8.049.145,09 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,24 m, atinge-se o ponto P13 (E=360.144,36 m e N=8.049.143,30 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 14,28 m, atinge-se o ponto P14 (E=360.130,47 m e N=8.049.139,96 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,09 m, atinge-se o ponto P15 (E=360.122,63 m e N=8.049.137,98 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,03 m, atinge-se o ponto P16 (E=360.114,85 m e N=8.049.135,97 m). A partir deste ponto, com azimute de 255°32'00", e na distância de 144,69 m, atinge-se o ponto P17 (E=359.974,76 m e N=8.049.099,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 165°32'00", e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P18 (E=359.982,25 m e N=8.049.070,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 75°32'00", e na distância de 144,69 m, atinge-se o ponto P19 (E=360.122,35 m e N=8.049.106,92 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,97 m, atinge-se o ponto P20 (E=360.130,06 m e N=8.049.108,91 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,91 m, atinge-se o ponto P21 (E=360.137,73 m e N=8.049.110,85 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 5,91 m, atinge-se o ponto P22 (E=360.143,47 m e N=8.049.112,27 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 6,84 m, atinge-se o ponto P23 (E=360.150,12 m e N=8.049.113,85 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,76 m, atinge-se o ponto P24 (E=360.157,70 m e N=8.049.115,54 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,71 m, atinge-se o ponto P25 (E=360.165,25 m e N=8.049.117,09 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,65 m, atinge-se o ponto P26 (E=360.172,77 m e N=8.049.118,46 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 6,66 m, atinge-se o ponto P27 (E=360.179,35 m e N=8.049.119,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 93°34'27", e na distância de 109,28 m, atinge-se o ponto P28 (E=360.288,42 m e N=8.049.112,70 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,56 m, atinge-se o ponto P29 (E=360.296,64 m e N=8.049.110,29 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,67 m, atinge-se o ponto P30 (E=360.303,94 m e N=8.049.107,94 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,73 m, atinge-se o ponto P31 (E=360.311,25 m e N=8.049.105,44 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,79 m, atinge-se o ponto P32 (E=360.318,57 m e N=8.049.102,79 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,84 m, atinge-se o ponto P33 (E=360.325,92 m e N=8.049.100,03 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,90 m, atinge-se o ponto P34 (E=360.333,28 m e N=8.049.097,20 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,96 m, atinge-se o ponto P35 (E=360.340,70 m e N=8.049.094,30 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 62,00 m, atinge-se o ponto P36 (E=360.398,42 m e N=8.049.071,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 21°24'27", e na distância de 30,00 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 13.200,00 m², objeto desta desapropriação;
II – área 2: terreno de expansão rural com área de 11.285,69 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P12, P13, P14, P15, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 23+10,00 C (E=359.949,45 m e N=8.049.077,80 m) e 42+5,54 C (E=359.583,00 m e N=8.048.997,02 m) cujo memorial descritivo da área de 11.285,69 m², apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=359.945,71 m e N=8.049.092,33 m), localizado a 15,00 m a esquerda da estaca 23+10,00 C (E=359.949,45 m e N=8.049.077,80 m), do projeto executivo da Rodovia LMG 690. A partir deste ponto, com azimute de 255°32'00", e na distância de 178,21 m, atinge-se o ponto P1 (E=359.773,14 m e N=8.049.047,81 m). A partir deste ponto, com azimute de 256°46'37", e na distância de 33,17 m, atinge-se o ponto P2 (E=359.740,86 m e N=8.049.040,23 m). A partir deste ponto, com azimute de 257°50'19", e na distância de 27,45 m, atinge-se o ponto P3 (E=359.714,02 m e N=8.049.034,44 m). A partir deste ponto, com azimute de 260°03'35", e na distância de 40,31 m, atinge-se o ponto P4 (E=359.674,32 m e N=8.049.027,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 260°35'24", e na distância de 36,06 m, atinge-se o ponto P5 (E=359.638,74 m e N=8.049.021,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 260°27'56", e na distância de 59,03 m, atinge-se o ponto P6 (E=359.580,53 m e N=8.049.011,81 m). A partir deste ponto, com azimute de 170°29'25", e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P7 (E=359.585,48 m e N=8.048.982,22 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°22'57", e na distância de 20,35 m, atinge-se o ponto P8 (E=359.605,55 m e N=8.048.985,62 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°35'33", e na distância de 40,60 m, atinge-se o ponto P9 (E=359.645,60 m e N=8.048.992,26 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°31'23", e na distância de 29,82 m, atinge-se o ponto P10 (E=359.675,02 m e N=8.048.997,17 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°19'14", e na distância de 39,02 m, atinge-se o ponto P11 (E=359.713,48 m e N=8.049.003,73 m). A partir deste ponto, com azimute de 78°06'04", e na distância de 39,36 m, atinge-se o ponto P12 (E=359.751,99 m e N=8.049.011,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 76°15'56", e na distância de 43,12 m, atinge-se o ponto P13 (E=359.793,88 m e N=8.049.022,08 m). A partir deste ponto, com azimute de 75°34'41", e na distância de 48,95 m, atinge-se o ponto P14 (E=359.841,28 m e N=8.049.034,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 75°28'04", e na distância de 115,62 m, atinge-se o ponto P15 (E=359.953,20 m e N=8.049.063,29 m). A partir deste ponto, com azimute de 345°32'00", e na distância de 30,00 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 11.285,69 m², objeto desta desapropriação.