Decreto com Numeração Especial nº 397, de 16/08/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$13.849.769,73.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.849.769,73 (treze milhões oitocentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ R$344.678,89 (trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$5.128.976,34 (cinco milhões cento e vinte e oito mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos);

IV – do excesso de arrecadação da receita da Taxa da Lei de Política Florestal do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões);

V – do convênio nº 4034/2015, firmado em 28 de agosto de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.779.399,19 (um milhão setecentos e setenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e dezenove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 397, de 16 de agosto 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 86)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1

5.128.976,34

1591.17511122-1.059-0001-4490-1-71.3

344.678,89

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1

483.073,44

2101.18122701-2.417-0001-3390-0-91.7

6.000.000,00

2101.18542143-4.489-0001-3390-0-31.1

105.386,20

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

6.866,34

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782079-4.186-0001-4490-1-70.1

1.779.399,19

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

1.389,33

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

13.849.769,73

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1

588.459,64

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

6.866,34

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

1.389,33

TOTAL DA ANULAÇÃO

596.715,31