Decreto com Numeração Especial nº 397, de 16/08/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$13.849.769,73.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.849.769,73 (treze milhões oitocentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ R$344.678,89 (trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$5.128.976,34 (cinco milhões cento e vinte e oito mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos);
IV – do excesso de arrecadação da receita da Taxa da Lei de Política Florestal do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões);
V – do convênio nº 4034/2015, firmado em 28 de agosto de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.779.399,19 (um milhão setecentos e setenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e dezenove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 397, de 16 de agosto 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 86)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1 |
5.128.976,34 |
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-71.3 |
344.678,89 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 |
483.073,44 |
2101.18122701-2.417-0001-3390-0-91.7 |
6.000.000,00 |
2101.18542143-4.489-0001-3390-0-31.1 |
105.386,20 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
6.866,34 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-70.1 |
1.779.399,19 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
1.389,33 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
13.849.769,73 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 |
588.459,64 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
6.866,34 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
1.389,33 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
596.715,31 |