Decreto com Numeração Especial nº 396, de 06/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 396, de 6 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.184.342,048 m e E=296.363,824 m; deste segue com azimute de 144°27'44" e distância de 11,25 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.184.332,897 m e E=296.370,361 m; deste segue com azimute de 234°27'44" e distância de 17,74 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.184.322,584 m e E=296.355,922 m; deste segue com azimute de 242°40'34" e distância de 34,85 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.184.306,585 m e E=296.324,957 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 305°25'33" e distância de 5,51 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.184.309,777 m e E=296.320,469 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 53°20'16" e distância de 54,05 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.184.342,048 m e E=296.363,824 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 479,55 m²;
II – partindo do vértice E09, de coordenadas N=8.184.300,365 m e E=296.307,824 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 125°25'33" e distância de 2,63 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.184.298,840 m e E=296.309,967 m; deste segue com azimute de 242°40'34" e distância de 15,42 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.184.291,761 m e E=296.296,265 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 53°20'16" e distância de 14,41 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.184.300,365 m e E=296.307,824 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18,03 m²;
III – partindo do vértice E06, de coordenadas N=8.184.321,503 m e E=296.321,151 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 233°20'52" e distância de 10,46 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.184.315,260 m e E=296.312,761 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 305°25'33" e distância de 1,91 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.184.316,365 m e E=296.311,208 m; deste segue com azimute de 62°40'34" e distância de 11,19 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.184.321,503 m e E=296.321,151 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9,49 m²;
IV – partindo do vértice E12, de coordenadas N=8.184.305,849 m e E=296.300,114 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 233°20'52" e distância de 74,36 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.184.261,458 m e E=296.240,455 m; deste segue com azimute de 227°18'51" e distância de 15,38 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.184.251,034 m e E=296.229,153 m; deste segue com azimute de 234°27'44" e distância de 41,26 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.184.227,050 m e E=296.195,575 m; deste segue com azimute de 230°26'25" e distância de 59,31 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.184.189,278 m e E=296.149,851 m; deste segue com azimute de 228°59'27" e distância de 60,60 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.184.149,512 m e E=296.104,120 m; deste segue com azimute de 225°00'00" e distância de 51,79 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.184.112,892 m e E=296.067,500 m; deste segue com azimute de 220°47'09" e distância de 66,93 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.184.062,214 m e E=296.023,778 m; deste segue com azimute de 218°30'02" e distância de 55,83 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.184.018,523 m e E=295.989,023 m; deste segue com azimute de 214°45'21" e distância de 59,22 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.183.969,867 m e E=295.955,262 m; deste segue com azimute de 212°06'23" e distância de 59,84 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.183.919,178 m e E=295.923,457 m; deste segue com azimute de 209°08'53" e distância de 59,12 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.183.867,543 m e E=295.894,661 m; deste segue com azimute de 205°42'36" e distância de 59,44 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.183.813,985 m e E=295.868,874 m; deste segue com azimute de 201°39'22" e distância de 72,90 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.183.746,232 m e E=295.841,972 m; deste segue com azimute de 291°39'22" e distância de 7,41 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.183.748,966 m e E=295.835,086 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 331°57'35" e distância de 9,95 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.183.757,752 m e E=295.830,407 m; deste segue com azimute de 21°39'22" e distância de 66,99 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.183.820,014 m e E=295.855,129 m; deste segue com azimute de 25°42'36" e distância de 60,42 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.183.874,456 m e E=295.881,341 m; deste segue com azimute de 29°08'53" e distância de 59,96 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.183.926,822 m e E=295.910,545 m; deste segue com azimute de 32°06'23" e distância de 60,58 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.183.978,133 m e E=295.942,741 m; deste segue com azimute de 34°45'21" e distância de 60,06 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.184.027,477 m e E=295.976,979 m; deste segue com azimute de 38°30'02" e distância de 56,62 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.184.071,786 m e E=296.012,225 m; deste segue com azimute de 40°47'09" e distância de 67,78 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.184.123,108 m e E=296.056,503 m; deste segue com azimute de 45°00'00" e distância de 52,86 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.184.160,488 m e E=296.093,883 m; deste segue com azimute de 48°59'27" e distância de 61,32 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.184.200,722 m e E=296.140,152 m; deste segue com azimute de 50°26'25" e distância de 60,02 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.184.238,950 m e E=296.186,428 m; deste segue com azimute de 54°27'44" e distância de 60,84 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.184.274,314 m e E=296.235,938 m; deste segue com azimute de 60°01'06" e distância de 60,57 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.184.304,583 m e E=296.288,404 m; deste segue com azimute de 62°40'34" e distância de 8,79 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.184.308,620 m e E=296.296,218 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 125°25'33" e distância de 4,78 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.184.305,849 m e E=296.300,114 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.619,25 m²;
V – partindo do vértice E41, de coordenadas N=8.182.777,417 m e E=295.518,901 m; deste segue com azimute de 108°48'00" e distância de 4,12 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.182.776,088 m e E=295.522,806 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 200°49'23" e distância de 49,68 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.182.729,653 m e E=295.505,146 m; deste segue com azimute de 288°48'00" e distância de 2,37 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.182.730,417 m e E=295.502,901 m; deste segue com azimute de 18°48'00" e distância de 49,65 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.182.777,417 m e E=295.518,901 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 161,26 m².