Decreto com Numeração Especial nº 396, de 10/09/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$48.964.103,64.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$48.964.103,64 (quarenta e oito milhões novecentos e sessenta e quatro mil cento e três reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$13.511.000,60 (treze milhões quinhentos e onze mil reais e sessenta centavos);
III – do excesso de Transferências de recursos da União vinculados à saúde – bloco de custeio, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$31.315.463,00 (trinta e um milhões trezentos e quinze mil quatrocentos e sessenta e três reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 396, de 10 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 147)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 |
61.853,46 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.132-0001-3340-0-99.1 |
13.511.000,60 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-4.460-0001-4440-0-93.1 |
81.636,58 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 |
31.315.463,00 |
4291.10305150-4.431-0001-4490-0-93.1 |
3.994.150,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
48.964.103,64 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
|
R$ |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
61.853,46 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302158-4.452-0001-4490-0-93.1 |
4.075.786,58 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
4.137.640,04 |