Decreto com Numeração Especial nº 396, de 07/08/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Cruz de Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Cruz de Salinas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Cruz de Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 396, de 7 de agosto de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho embargado, a partir da divisa de propriedade de Maria Bernadete dos Santos, com a propriedade de Veraldino Ferreira Silva, de coordenadas UTM 188870:8236386; segue daí, com um ângulo de 04°00’ à direita, por uma distância de 25 m até chegar no ponto denominado estação E02, de coordenadas UTM 188879:8236363; segue daí, com um ângulo de 03°00’ à esquerda, por uma distância de 62 m até chegar na divisa de propriedade de Veraldino Ferreira Silva, com a propriedade de Corina Maria de Jesus Oliveira, de coordenadas UTM 188904:8236306, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de Veraldino Ferreira Silva é de 87 m de extensão, totalizando uma área de 1.305 m² de ocupação.