Decreto com Numeração Especial nº 395, de 09/08/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$538.660.517,05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$538.660.517,05 (quinhentos e trinta e oito milhões seiscentos e sessenta mil quinhentos e dezessete reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013 entre o estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$121.536,74 (cento e vinte um mil quinhentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos);

III – do convênio nº 5450/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

IV – do convênio nº 5448/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, no valor de R$1.275.100,00 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil e cem reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 395, de 9 de agosto de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 83)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361212-2.144-0001-3390-0-10.7

404.471,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122148-2.083-0001-4490-0-10.1

44.773,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

1691.06243204-4.583-0001-3350-0-10.1

11.879.244,00

1691.06243204-4.595-0001-3350-0-10.1

3.789.329,00

EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1

500.000.000,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

4.941,31

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782079-4.184-0001-4490-1-70.1

5.000.000,00

2301.26782079-4.185-0001-4490-1-25.1

121.536,74

2301.26782079-4.185-0001-4490-1-70.1

200.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS

2381.24722074-4.179-0001-3390-0-60.1

890.825,00

2381.24722074-4.318-0001-3390-0-60.1

384.275,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO/PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130058-4.460-0001-4567-0-10.1

15.941.122,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

538.660.517,05

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL

1451.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1

15.668.573,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.384-0001-3390-0-10.1

44.773,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.23692078-4.183-0001-3390-0-60.1

4.941,31

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1

404.471,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-89.2

500.000.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO/PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130058-4.460-0001-3367-0-10.1

15.941.122,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

532.063.880,31