Decreto com Numeração Especial nº 394, de 29/09/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ituiutaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 394, de 29 de setembro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.897.949,943 m e E=639.644,925 m; deste segue com azimute de 87°16'25" e distância de 11,73 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.897.950,501 m e E=639.656,642 m; deste segue com azimute de 177°16'25" e distância de 15,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.897.935,518 m e E=639.657,356 m; deste segue com azimute de 267°16'25" e distância de 18,23 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.897.934,651 m e E=639.639,144 m; deste segue com azimute de 226°26'48" e distância de 558,57 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.897.549,782 m e E=639.234,334 m; deste segue com azimute de 243°52'08" e distância de 23,32 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.897.539,512 m e E=639.213,398 m; deste segue confrontando com A-DER/MG – LMG 784 com azimute de 45°47'10" e distância de 5,71 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.897.543,491 m e E=639.217,488 m; deste segue com azimute de 46°26'30" e distância de 589,83 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.897.949,943 m e E=639.644,925 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.307,11 m²;

II – partindo do vértice E08, de coordenadas N=7.897.556,321 m e E=639.213,605 m; deste segue confrontando com A-DER/MG – LMG 784 com azimute de 226°25'25" e distância de 6,64 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.897.551,741 m e E=639.208,792 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 307°32'10" e distância de 2,22 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.897.553,095 m e E=639.207,029 m; deste segue com azimute de 63°52'08" e distância de 7,32 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.897.556,321 m e E=639.213,605 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7,29 m²;

III – partindo do vértice E09, de coordenadas N=7.897.551,741 m e E=639.208,792 m; deste segue confrontando com A-DER/MG – LMG 784 com azimute de 226°10'49" e distância de 666,60 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.897.090,192 m e E=638.727,824 m; deste segue com azimute de 44°55'10" e distância de 629,85 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.897.536,192 m e E=639.172,572 m; deste segue com azimute de 63°52'08" e distância de 38,38 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.897.553,095 m e E=639.207,029 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 127°32'10" e distância de 2,22 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.897.551,741 m e E=639.208,792 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.657,38 m²;

IV – partindo do vértice E13, de coordenadas N=7.896.899,107 m e E=638.537,275 m; deste segue confrontando com A-DER/MG – LMG 784 com azimute de 223°02'01" e distância de 131,21 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.896.803,202 m e E=638.447,736 m; deste segue com azimute de 252°01'51" e distância de 15,29 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.896.798,486 m e E=638.433,194 m; deste segue com azimute de 222°29'03" e distância de 405,86 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.896.499,176 m e E=638.159,079 m; deste segue com azimute de 291°00'51" e distância de 180,79 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.896.564,008 m e E=637.990,310 m; deste segue com azimute de 21°00'51" e distância de 15,00 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.896.578,011 m e E=637.995,689 m; deste segue com azimute de 111°00'51" e distância de 170,57 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.896.516,843 m e E=638.154,919 m; deste segue com azimute de 42°29'03" e distância de 399,60 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.896.811,534 m e E=638.424,804 m; deste segue com azimute de 72°01'51" e distância de 39,07 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.896.823,586 m e E=638.461,965 m; deste segue com azimute de 44°55'10" e distância de 106,65 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.896.899,107 m e E=638.537,275 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.314,16 m².