Decreto com numeração especial nº 393, de 02/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guanhães 2 – Serro 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Serro, Sabinópolis e Guanhães e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Serro, Sabinópolis e Guanhães, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Guanhães 2–Serro 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Serro, Sabinópolis e Guanhães.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 150, de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 393, de 2 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Guanhães 2, o caminhamento toma o rumo de 19°59'46"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 106,96 m do SE Guanhães 2. No vértice MV01, defletido de 59°28'46" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°28'32"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 134,36 m do vértice MV0. No vértice MV02, defletido de 19°49'36" para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°38'55"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 395,93 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 23°00'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°38'38"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 264,68 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 42°06'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°28'11"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.054,43 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 52°54'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 58°23'10"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.545,23 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 58°54'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°41'54"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.198,68 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 11°46'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°55'44"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 4.568,42 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 23°44'14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°11'30"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 3.375,87 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 40°49'41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°01'11"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.527,73 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 28°33'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 39°28'09"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 3.746,72 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 30°44'34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°12'43"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 4.541,16 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 7°33'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°39'24"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 903,48 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 9°43'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°56'12"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 6.262,18 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 11°04'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°00'37"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 830,19 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 15°23'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°37'09"NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 6.479,17 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 2°55'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 45°41'23"NO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 2.453,33 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 27°47'34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°28'57"NO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 2.072,68 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 25°34'08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°56'55"SO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 2.853,17 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletido de 16°18'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°44'24"NO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 2.572,01 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletido de 18°40'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°35'20"SO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 3.134,26 m do vértice MV20. No vértice MV21, defletido de 29°27'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 71°57'13"NO, atingindo o vértice MV22, distanciado de 700,39 m do vértice MV21. No vértice MV22, defletido de 73°02'32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°00'14"SO, atingindo o pórtico da SE Serro 2, distanciado de 67,94 m do vértice MV22, encerrando então o caminhamento da linha, perfazendo uma área total de 4.223.118,40 m².