Decreto com Numeração Especial nº 392, de 24/04/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$631.229.119,06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$631.229.119,06 (seiscentos e trinta e um milhões duzentos e vinte e nove mil cento e dezenove reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$501.017.570,52 (quinhentos e um milhões dezessete mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos);

II – do excesso de arrecadação do convênio nº 11744/2024, firmado em 30 de dezembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$5.024.872,59 (cinco milhões vinte e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Quota Estadual do Salário Educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$9.051,74 (nove mil cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$17.182,40 (dezessete mil cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos);

VI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202240640002, indicada em 6 de abril de 2022 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);

VII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

VIII – do saldo financeiro da portaria nº 1463/2021, firmada em 30 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$30.441,81 (trinta mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 392, de 24 de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 054)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608108-4.358-0001-3390-0-69.1

5.024.872,59

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

17.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1

5.400.000,00

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-21.1

100.000.000,00

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1

135.166.592,31

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1

13.813.369,10

1261.12368165-1.094-0001-3350-0-10.1

2.785.172,89

1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1

1.000.000,00

1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1

700.000,00

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-21.1

25.000.000,00

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-15.1

68.794.671,00

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-21.1

189.847.254,00

1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1

15.411.673,06

1261.12368169-2.064-0001-4490-0-10.1

3.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1

30.157.486,20

1261.12368169-2.128-0001-4590-0-10.1

27.898.572,99

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1

484.950,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1

320,00

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1

8.731,74

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3

173.827,57

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1

2.000.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

6.524,00

1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1

6.984,00

1521.04124002-4.309-0001-3390-0-10.1

50.400,00

1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1

8.604,00

1521.04124003-4.311-0001-3390-0-10.1

3.744,00

1521.04124004-4.313-0001-3390-0-10.1

5.364,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-4490-0-72.1

19.801,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

17.182,40

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-97.1

30.000,00

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-97.1

100.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.12364015-4.016-0001-3390-0-10.1

1.608.929,23

3051.12364015-4.016-0001-4490-0-10.1

2.656.651,17

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.131-0001-3390-0-62.1

30.441,81

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

631.229.119,06

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368165-2.107-0001-3390-0-10.1

6.100.000,00

1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1

3.785.172,89

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1

210.036.020,60

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-15.1

68.794.671,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1

69.847.254,00

1261.12368168-4.519-0001-4490-1-21.1

20.000.000,00

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1

15.411.673,06

1261.12368168-4.524-0001-4450-0-21.1

100.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1

1.608.929,23

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1

2.656.651,17

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

2.484.950,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1

81.620,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1

17.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3

173.827,57

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-72.1

19.801,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

501.017.570,52