Decreto com Numeração Especial nº 390, de 24/04/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$38.041.547,52.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$38.041.547,52 (trinta e oito milhões quarenta e um mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$38.041.547,52 (trinta e oito milhões quarenta e um mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 390, de 24 de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 052)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541027-4.045-0001-3390-0-80.1

3.138.592,52

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-80.1

34.902.955,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

38.041.547,52

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122148-2.079-0001-3390-0-80.1

34.902.955,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.059-0001-3390-0-80.1

3.138.592,52

TOTAL DA ANULAÇÃO

38.041.547,52



ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 390, de 24 de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 052)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

SEDESE

4251

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

N/A

Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas

R$ 839.086,42


Realocação orçamentária

SEDESE

4251

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9445718

Fortalecimento do atendimento da rede socioassistencial com execução de um plano de melhorias, que inclua, preferencialmente, construção e reforma de unidades do CRAS e CREAS, contratação de equipe técnica e aquisição de material de consumo de acordo com detalhamento a ser construído prioritariamente

R$ 28.793.687,58


Realocação orçamentária

SEDESE

4251

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9456622

Oferta de capacitações continuadas em gestão para os profissionais do SUAS, além do apoio na elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social

R$ 5.270.181,00


Realocação orçamentária

SEDESE

1481

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9445718

Fortalecimento do atendimento da rede socioassistencial com execução de um plano de melhorias, que inclua, preferencialmente, construção e reforma de unidades do CRAS e CREAS, contratação de equipe técnica e aquisição de material de consumo de acordo com detalhamento a ser construído prioritariamente


R$ 29.502.955,00

Realocação orçamentária

SEDESE

1481

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9456622

Oferta de capacitações continuadas em gestão para os profissionais do SUAS, além do apoio na elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social


R$ 5.400.000,00

Realocação orçamentária

IEF

2101

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9445719

Recuperação da vegetação nativa na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, com prioridade às áreas de mata ripária, por meio de ações de reflorestamento, pagamento de serviços ambientais, mapeamento do uso de solo e investimento tecnológico para monitoramento da vegetação nativa e sua recuperação


R$ 3.138.592,52

Realocação orçamentária

SEMAD

1371

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9445719

Recuperação da vegetação nativa na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, com prioridade às áreas de mata ripária, por meio de ações de reflorestamento, pagamento de serviços ambientais, mapeamento do uso de solo e investimento tecnológico para monitoramento da vegetação nativa e sua recuperação

R$ 3.138.592,52


Realocação orçamentária