Decreto com Numeração Especial nº 390, de 28/09/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Frutal, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 390, de 28 de setembro de 2021.)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 719955:7783966, propriedade da Sra. Ana Maria Barbosa que faz divisa com o perímetro urbano do município de Frutal, segue em linha reta margeando uma estrada rural por uma distância de 190 metros chega-se a coordenada UTM 22K 719843:7783815, com um ângulo de 93° a esquerda, segue em linha reta margeando uma estrada rural por uma distância de 779 metros, atravessando uma estrada rural de acesso a BR 364, chega-se a coordenada UTM 22K 720503:7783399, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 969 metros de extensão. A faixa de servidão é de 15 metros, totalizando uma área de 14.535 m² de ocupação.