Decreto com Numeração Especial nº 390, de 31/08/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$7.214.098,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.214.098,00 (sete milhões duzentos e quatorze mil e noventa e oito reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 390, de 31 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 142)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-4490-0-10.8 |
50.000,00 |
1261.12361106-4.302-0001-4490-0-10.8 |
390.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.154-0001-4490-1-10.8 |
1.280.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.8 |
100.000,00 |
1371.18542120-4.525-0001-3390-0-10.8 |
5.124.098,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.17511049-4.094-0001-3390-0-10.8 |
250.000,00 |
2421.20608064-4.184-0001-4490-0-10.8 |
20.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
7.214.098,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
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R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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1261.12361105-4.313-0001-3399-0-10.8 |
6.614.098,00 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
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3051.19571022-4.035-0001-4499-0-10.8 |
600.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
7.214.098,00 |