Decreto com Numeração Especial nº 39, de 24/01/2014
Texto Original
Dispõe sobre a transposição e a transferência de créditos das dotações orçamentárias que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013 e no art. 16 da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA :
Art. 1º Ficam transpostas, nos termos da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, as dotações orçamentárias da Secretaria – Geral, a que se refere a Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, na forma do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 24 de janeiro de 2014)
SECRETARIA-GERAL
1631.04122701-2.051-0001-3390-0-10.1 R$ 986.000,00
1631.04122701-2.051-0001-3391-0-10.1 R$ 14.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.04122701-2.051-0001-3390-0-10.1 R$ 986.000,00
1411.04122701-2.051-0001-3391-0-10.1 R$ 14.000,00
TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO R$ 1.000.000,00