Decreto com Numeração Especial nº 39, de 24/01/2014

Texto Original

Dispõe sobre a transposição e a transferência de créditos das dotações orçamentárias que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013 e no art. 16 da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,

DECRETA :

Art. 1º Ficam transpostas, nos termos da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, as dotações orçamentárias da Secretaria – Geral, a que se refere a Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, na forma do Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 24 de janeiro de 2014)

SECRETARIA-GERAL

1631.04122701-2.051-0001-3390-0-10.1 R$ 986.000,00

1631.04122701-2.051-0001-3391-0-10.1 R$ 14.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES

1411.04122701-2.051-0001-3390-0-10.1 R$ 986.000,00

1411.04122701-2.051-0001-3391-0-10.1 R$ 14.000,00

TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO R$ 1.000.000,00