Decreto com Numeração Especial nº 389, de 05/06/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Campanha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 389, de 5 de junho de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.584.599,000 m e E=459.823,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 105°56'43" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.584.596,940 m e E=459.830,211 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 40,54 m e azimute de 195°56'43" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.584.557,956 m e E=459.819,073 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 61,92 m e azimute de 309°22'09" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.584.597,232 m e E=459.771,206 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 49,75 m e azimute de 310°06'03" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.584.629,280 m e E=459.733,149 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 62,31 m e azimute de 310°30'10" até encontrar o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.584.669,751 m e E=459.685,769 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 44,38 m e azimute de 297°41'58" até encontrar o vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.584.690,378 m e E=459.646,479 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 40,17 m e azimute de 298°18'03" até encontrar o vértice E08, definido pela coordenada UTM N=7.584.709,424 m e E=459.611,108 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 9,46 m e azimute de 240°15'18" até encontrar o vértice E09, definido pela coordenada UTM N=7.584.704,729 m e E=459.602,893 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Wendell Costa Neiva de Souza, com distância de 12,40 m e azimute de 356°19'56" até encontrar o vértice E10, definido pela coordenada UTM N=7.584.717,100 m e E=459.602,100 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Wendell Costa Neiva de Souza, com distância de 7,95 m e azimute de 240°59'34" até encontrar o vértice E11, definido pela coordenada UTM N=7.584.713,244 m e E=459.595,146 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 3,76 m e azimute de 330°15'18" até encontrar o vértice E12, definido pela coordenada UTM N=7.584.716,512 m e E=459.593,279 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 20,29 m e azimute de 60°15'18" até encontrar o vértice E13, definido pela coordenada UTM N=7.584.726,576 m e E=459.610,892 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 48,42 m e azimute de 118°18'03" até encontrar o vértice E14, definido pela coordenada UTM N=7.584.703,622 m e E=459.653,521 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 45,98 m e azimute de 117°41'58" até encontrar o vértice E15, definido pela coordenada UTM N=7.584.682,249 m e E=459.694,231 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 63,94 m e azimute de 130°30'10" até encontrar o vértice E16, definido pela coordenada UTM N=7.584.640,720 m e E=459.742,851 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 49,61 m e azimute de 130°06'03" até encontrar o vértice E17, definido pela coordenada UTM N=7.584.608,768 m e E=459.780,794 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 38,98 m e azimute de 129°22'09" até encontrar o vértice E18, definido pela coordenada UTM N=7.584.584,044 m e E=459.810,927 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 17,70 m e azimute de 15°56'43" até encontrar o vértice E19, definido pela coordenada UTM N=7.584.601,060 m e E=459.815,789 m, deste, segue confrontando neste trecho com Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 105°56'43" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.410,96 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.584.713,062 m e E=459.602,359 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 8,35 m e azimute de 176°19'56" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.584.704,729 m e E=459.602,893 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Wendell Costa Neiva de Souza, com distância de 2,50 m e azimute de 240°15'18" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.584.703,488 m e E=459.600,721 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Wendell Costa Neiva de Souza, com distância de 11,24 m e azimute de 330°15'18" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.584.713,244 m e E=459.595,146 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 7,95 m e azimute de 60°59'34" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.584.717,100 m e E=459.602,100 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Flavio Ayres da Gama Bastos e outros, com distância de 4,05 m e azimute de 176°19'56" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 58,60 m².