Decreto com Numeração Especial nº 389, de 05/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Betim 6 – Igarapé 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Igarapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Betim e Igarapé, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Betim 6 – Igarapé 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Igarapé.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 389, de 5 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo no vértice E09, de coordenadas N=7.796.300,146 m e E=572.448,432 m; deste segue com azimute de 145°17'02" e distância de 214,35 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.796.123,952 m e E=572.570,507 m; deste segue com azimute de 166°27'55" e distância de 451,51 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.795.684,977 m e E=572.676,178 m; deste segue com azimute de 151°23'08" e distância de 337,33 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.795.388,849 m e E=572.837,730 m; deste segue com azimute de 146°13'13" e distância de 306,45 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.795.134,130 m e E=573.008,118 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Betim com azimute de 252°42'05" e distância de 4,44 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.795.132,809 m e E=573.003,877 m; deste segue com azimute de 264°38'53" e distância de 21,31 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.795.130,821 m e E=572.982,660 m; deste segue com azimute de 326°13'13" e distância de 296,09 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.795.376,923 m e E=572.818,036 m; deste segue com azimute de 331°23'08" e distância de 341,41 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.795.676,635 m e E=572.654,530 m; deste segue com azimute de 346°27'55" e distância de 450,26 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.796.114,388 m e E=572.549,153 m; deste segue com azimute de 325°17'02" e distância de 205,28 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.796.283,128 m e E=572.432,241 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Esmeraldas com azimute de 43°34'22" e distância de 23,49 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.796.300,146 m e E=572.448,432 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29.940,71 m²;
II – partindo no vértice E20, de coordenadas N=7.795.129,796 m e E=573.011,018 m; deste segue com azimute de 146°13'13" e distância de 178,17 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.794.981,704 m e E=573.110,080 m; deste segue com azimute de 156°06'06" e distância de 173,20 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.794.823,353 m e E=573.180,246 m; deste segue confrontando com C-Córrego Vianópolis com azimute de 183°15'44" e distância de 50,39 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.794.773,050 m e E=573.177,379 m; deste segue com azimute de 336°06'06" e distância de 216,04 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.794.970,568 m e E=573.089,858 m; deste segue com azimute de 326°13'13" e distância de 187,12 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.795.126,096 m e E=572.985,821 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Betim com azimute de 84°38'53" e distância de 19,13 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.795.127,880 m e E=573.004,865 m; deste segue com azimute de 72°42'05" e distância de 6,44 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.795.129,796 m e E=573.011,018 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.664,30 m²;
III – partindo no vértice E27, de coordenadas N=7.794.811,336 m e E=573.185,571 m; deste segue com azimute de 156°06'06" e distância de 56,63 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.794.759,565 m e E=573.208,511 m; deste segue confrontando com P03-WGA Empreendimentos Imobiliários SA com azimute de 177°39'43" e distância de 15,22 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.794.744,359 m e E=573.209,132 m; deste segue com azimute de 187°50'34" e distância de 24,21 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.794.720,375 m e E=573.205,828 m; deste segue com azimute de 208°57'12" e distância de 5,86 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.794.715,248 m e E=573.202,991 m; deste segue com azimute de 336°06'06" e distância de 50,08 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.794.761,033 m e E=573.182,704 m; deste segue confrontando com C-Córrego Vianópolis com azimute de 3°15'44" e distância de 50,39 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.794.811,336 m e E=573.185,571 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.308,37 m²;
IV – partindo no vértice E33, de coordenadas N=7.794.698,466 m e E=573.235,584 m; deste segue com azimute de 156°06'06" e distância de 29,87 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.794.671,155 m e E=573.247,686 m; deste segue confrontando com D-Córrego Pimenta com azimute de 262°03'26" e distância de 23,92 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.794.667,849 m e E=573.223,994 m; deste segue com azimute de 336°06'06" e distância de 30,08 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.794.695,347 m e E=573.211,809 m; deste segue confrontando com P03-WGA Empreendimentos Imobiliários SA com azimute de 87°32'22" e distância de 16,02 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.794.696,034 m e E=573.227,812 m; deste segue com azimute de 72°37'29" e distância de 8,14 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.794.698,466 m e E=573.235,584 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 672,62 m²;
V – partindo no vértice E38, de coordenadas N=7.794.665,450 m e E=573.250,214 m; deste segue com azimute de 156°06'06" e distância de 11,65 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.794.654,801 m e E=573.254,932 m; deste segue confrontando com E-FCA-Ferrovia Centro Atlântica com azimute de 269°32'04" e distância de 0,34 m até o vértice E39A, de coordenadas N=7.794.654,798 m e E=573.254,590 m; deste segue com azimute de 262°03'19" e distância de 15,12 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.794.652,709 m e E=573.239,619 m; deste segue com azimute de 256°22'34" e distância de 8,29 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.794.650,757 m e E=573.231,567 m; deste segue com azimute de 336°06'06" e distância de 12,45 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.794.662,144 m e E=573.226,522 m; deste segue confrontando com D-Córrego Pimenta com azimute de 82°03'26" e distância de 23,92 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.794.665,450 m e E=573.250,214 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 270,32 m²;
VI – partindo no vértice E43, de coordenadas N=7.794.629,889 m e E=573.265,970 m; deste segue com azimute de 156°06'06" e distância de 150,55 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.794.492,249 m e E=573.326,959 m; deste segue com azimute de 147°19'03" e distância de 44,34 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.794.454,927 m e E=573.350,904 m; deste segue confrontando com F-DER-Rodovia MG-050 com azimute de 254°15'04" e distância de 9,92 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.794.452,234 m e E=573.341,355 m; deste segue com azimute de 251°23'44" e distância de 13,93 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.794.447,791 m e E=573.328,156 m; deste segue com azimute de 327°19'03" e distância de 39,83 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.794.481,317 m e E=573.306,647 m; deste segue com azimute de 336°06'06" e distância de 159,92 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.794.627,528 m e E=573.241,860 m; deste segue confrontando com E-FCA-Ferrovia Centro Atlântica com azimute de 76°22'34" e distância de 2,51 m até o vértice E49A, de coordenadas N=7.794.628,120 m e E=573.244,303 m; deste segue com azimute de 82°03'19" e distância de 12,24 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.794.629,812 m e E=573.256,427 m; deste segue com azimute de 89°32'04" e distância de 9,54 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.794.629,889 m e E=573.265,970 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.546,82 m²;
VII – partindo no vértice E51, de coordenadas N=7.794.427,834 m e E=573.368,285 m; deste segue com azimute de 147°19'03" e distância de 179,30 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.794.276,924 m e E=573.465,103 m; deste segue com azimute de 156°08'53" e distância de 220,87 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.794.074,922 m e E=573.554,415 m; deste segue com azimute de 251°12'56" e distância de 23,09 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.794.067,486 m e E=573.532,555 m; deste segue com azimute de 336°08'53" e distância de 217,05 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.794.266,000 m e E=573.444,785 m; deste segue com azimute de 327°19'03" e distância de 185,06 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.794.421,759 m e E=573.344,857 m; deste segue confrontando com F-DER-Rodovia MG-050 com azimute de 71°23'44" e distância de 5,66 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.794.423,563 m e E=573.350,218 m; deste segue com azimute de 74°15'04" e distância de 9,13 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.794.426,042 m e E=573.359,008 m; deste segue com azimute de 79°25'36" e distância de 6,32 m até o vértice E58A, de coordenadas N=7.794.427,201 m e E=573.365,216 m; deste segue com azimute de 78°20'49" e distância de 3,13 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.794.427,834 m e E=573.368,285 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.234,42 m²;
VIII – partindo no vértice E59, de coordenadas N=7.792.822,422 m e E=573.860,139 m; deste segue com azimute de 142°35'23" e distância de 269,97 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.792.607,982 m e E=574.024,152 m; deste segue com azimute de 126°36'59" e distância de 187,30 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.792.496,269 m e E=574.174,484 m; deste segue confrontando com G-Rio Paraopeba com azimute de 228°21'24" e distância de 23,49 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.792.480,659 m e E=574.156,929 m; deste segue com azimute de 306°36'59" e distância de 185,74 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.792.591,446 m e E=574.007,844 m; deste segue com azimute de 322°35'23" e distância de 278,02 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.792.812,282 m e E=573.838,939 m; deste segue com azimute de 64°26'11" e distância de 23,50 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.792.822,422 m e E=573.860,139 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.591,88 m²;
IX – partindo no vértice E02, de coordenadas N=7.796.569,818 m e E=572.376,616 m; deste segue com azimute de 167°17'06" e distância de 252,38 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.796.323,622 m e E=572.432,166 m; deste segue com azimute de 145°17'02" e distância de 23,45 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.796.304,343 m e E=572.445,524 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Esmeraldas com azimute de 223°34'22" e distância de 23,49 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.796.287,325 m e E=572.429,333 m; deste segue com azimute de 325°17'02" e distância de 32,69 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.796.314,198 m e E=572.410,714 m; deste segue com azimute de 347°17'06" e distância de 263,38 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.796.571,120 m e E=572.352,744 m; deste segue confrontando com P01-Espólio de José Maria de Araújo Sobrinho com azimute de 93°07'20" e distância de 23,91 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.796.569,818 m e E=572.376,616 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.576,99 m².