Decreto com Numeração Especial nº 389, de 27/09/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Naque, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 389, de 27 de setembro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente na coordenada 772406:7875998, área rural do Município de Naque, percorre-se em linha reta 271 m até a divisa das propriedades do Sr. Antônio Pessoa Magalhães com o Sr. Silvio da Rocha Leão na coordenada 772168:7875873, compreendendo a distância total de 271 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.065 m²;

II – partindo da rede projetada na divisa das propriedades do Sr. Silvio da Rocha Leão com o Sr. Antônio Pessoa Magalhães na coordenada 772168:7875873, área rural do Município de Naque, percorre-se em linha reta 356 m até a rede existente na coordenada 771867:7875684, compreendendo a distância total de 356 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.340 m².