Decreto com Numeração Especial nº 387, de 05/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Curvelo 2 – Felixlândia 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Curvelo e Felixlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Curvelo e Felixlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Curvelo 2 – Felixlândia 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Curvelo e Felixlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 387, de 5 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, o caminhamento toma o rumo de 32°03'03"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 1.198,89 m do MV01. No vértice MV02, defletido de 65°02'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°59'45"NE, atingindo o vértice PORTICO, distanciado de 128,10 m do vértice MV02, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.326,99 m de extensão.