Decreto com Numeração Especial nº 387, de 25/08/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$8.826.501,36.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.826.501,36 (oito milhões oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e um reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicada no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$319.746,67 (trezentos e dezenove mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$7.854.976,00 (sete milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e seis reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 387, de 25 de agosto de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 138)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-3390-1-10.3

11.128,62

1271.13392056-4.322-0001-4490-1-97.3

13.871,38

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3190-0-95.1

231.042,67

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7

88.704,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

300.000,00

2211.13722056-4.188-0001-3190-0-10.1

295.722,69

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-60.2

7.854.976,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

2461.15127064-4.345-0001-4490-0-10.1

15.528,00

2461.15127064-4.406-0001-4490-0-10.1

15.528,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

8.826.501,36

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1

11.128,62

1271.13392054-4.250-0001-4490-0-97.1

13.871,38

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1

295.722,69

2211.13722056-4.188-0001-3390-0-60.1

300.000,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

2461.15127064-4.345-0001-3390-0-10.1

31.056,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

651.778,69