Decreto com Numeração Especial nº 387, de 22/07/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$5.065.117,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.065.117,40 (cinco milhões sessenta e cinco mil cento e dezessete reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação João Pinheiro, no valor de R$287.066,32 (duzentos e oitenta e sete mil sessenta e seis reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 387, de 22 de julho de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 87)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
|
1451.06243204-1.127-0001-4490-1-10.1 |
25.241,08 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.04122701-2.002-0001-3390-0-45.1 |
287.066,32 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19573050-4.101-0001-3350-0-70.1 |
1.961.250,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
2.350.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
2.000,00 |
RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA. |
|
3151.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7 |
439.560,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
5.065.117,40 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
25.241,08 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
2.789.560,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19573050-4.101-0001-4450-0-70.1 |
1.961.250,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
2.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
4.778.051,08 |