Decreto com Numeração Especial nº 387, de 22/07/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$5.065.117,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.065.117,40 (cinco milhões sessenta e cinco mil cento e dezessete reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação João Pinheiro, no valor de R$287.066,32 (duzentos e oitenta e sete mil sessenta e seis reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 387, de 22 de julho de 2016)

(registrado no SIAFI/MG sob o número 87)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06243204-1.127-0001-4490-1-10.1

25.241,08

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04122701-2.002-0001-3390-0-45.1

287.066,32

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573050-4.101-0001-3350-0-70.1

1.961.250,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1

2.350.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

2.000,00

RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA.

3151.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7

439.560,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

5.065.117,40

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1

25.241,08

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

2.789.560,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573050-4.101-0001-4450-0-70.1

1.961.250,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1

2.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.778.051,08