Decreto com Numeração Especial nº 386, de 05/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Arapuá 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arapuá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Arapuá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Arapuá 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arapuá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 386, de 5 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=383.842,3861 m e N=7.891.535,0851 m, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 90°49'22", atingindo o vértice M5, distanciado 42,085 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E=383.884,4669 m e N=7.891.534,4808 m, o caminhamento toma o azimute de 180°49'23" atingindo o vértice M6, distanciado 73,046 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E=383.883,4177 m e N=7.891.461,4420 m, o caminhamento toma o azimute de 138°27'19" atingindo o vértice M7, distanciado 16,557 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E=383.894,3981 m e N=7.891.449,0504 m, o caminhamento toma o azimute de 270°53'22" atingindo o vértice M8, distanciado 7,256 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E=383.887,1429 m e N=7.891.449,1630 m, o caminhamento toma o azimute de 262°15'28" atingindo o vértice M9, distanciado 18,654 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E=383.868,6587 m e N=7.891.446,6500 m, o caminhamento toma o azimute de 256°41'33" atingindo o vértice M10, distanciado 25,081 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E=383.844,2513 m e N=7.891.440,8770 m, o caminhamento toma o azimute de 247°16'34" atingindo o vértice M11, distanciado 3,512 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E=383.841,0117 m e N=7.891.439,5203 m, o caminhamento toma o azimute de 00°49'26" atingindo o vértice M4, distanciado 95,575 m do vértice M11, atingindo uma área de 3.855,4331 m².