Decreto com Numeração Especial nº 386, de 21/09/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$837.109.986,27.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$837.109.986,27 (oitocentos e trinta e sete milhões cento e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 156.4/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho de Segurança Pública de Elói Mendes, no valor de R$45,54 (quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 18 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor de R$376,68 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais);

VI – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$13.106,36 (treze mil cento e seis reais e trinta e seis centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.681.041,08 (um milhão seiscentos e oitenta e um mil quarenta e um reais e oito centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$76.835,33 (setenta e seis mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos);

IX – do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de 2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$532.336,67 (quinhentos e trinta e dois mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos);

X – do saldo financeiro de contrapartida do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de 2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$2.750.478,15 (dois milhões setecentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 386, de 21 de setembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 116)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

200.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.082-0001-4490-1-46.1

13.000.000,00

1251.06181034-4.048-0001-3350-1-70.1

45,54

1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1

376,68

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1

300.000.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-23.1

14.000.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1

7.328.798,00

1261.12361106-4.297-0001-4450-0-23.1

3.500.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1

13.200.000,00

1261.12362105-4.314-0001-4490-1-23.1

46.200.000,00

1261.12362105-4.314-0001-4490-1-36.1

30.000.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-23.1

6.831.000,00

1261.12362107-4.304-0001-4450-0-23.1

1.500.000,00

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.1

111.400.000,00

1261.12368110-2.061-0001-3390-1-23.1

13.800.000,00

1261.12368112-4.332-0001-4450-0-23.1

120.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

225.883,00

1271.13392056-4.262-0001-3390-0-10.1

170.262,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.136-0001-4490-1-60.2

240.000.000,00

1301.04130029-4.136-0001-4490-1-95.1

3.500.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.7

13.106,36

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1

1.681.041,08

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

28.766,83

2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1

113.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1

96.072,00

2241.18544091-4.054-0001-3390-1-60.1

30.000,00

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-72.1

32.178,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303026-1.025-0001-3190-0-10.1

610.000,00

2261.10303026-1.025-0001-3191-0-10.1

750,00

2261.10303026-1.025-0001-3390-0-10.7

335.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1

100.000,00

2371.20304044-4.104-0001-4490-0-60.1

150.000,00

2371.20304044-4.447-0001-4490-0-60.1

100.000,00

2371.20304129-4.377-0001-4490-0-60.1

50.000,00

2371.20609042-4.443-0001-4490-1-60.1

100.000,00

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

66.124,97

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

2.279,17

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

8.431,19

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-4.094-0001-3390-1-10.3

2.750.478,15

2421.17511049-4.094-0001-3390-1-24.1

4.337.247,67

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.456-0001-3345-0-10.1

19.000.000,00

4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1

310.000,00

4291.10302158-4.465-0001-3341-0-10.1

2.219.145,63

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

837.109.986,27

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.302-0001-3350-0-23.1

10.000.000,00

1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1

215.000.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3350-1-36.1

13.000.000,00

1261.12362107-4.309-0001-3350-0-23.1

10.000.000,00

1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1

114.083.935,00

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-36.1

17.000.000,00

1261.12366106-4.298-0001-3350-0-23.1

3.000.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3350-0-23.1

2.000.000,00

1261.12368112-4.327-0001-3390-0-23.1

30.120.000,00

1261.12368112-4.328-0001-4450-0-23.1

5.000.000,00

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-23.1

88.557.843,00

1261.12782107-4.308-0001-3340-0-23.1

40.118.020,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.1

396.145,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.137-0001-4490-0-95.1

3.500.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

30.000,00

2241.18544091-4.264-0001-3390-0-72.1

128.250,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303103-4.272-0001-3190-0-10.1

610.000,00

2261.10303103-4.272-0001-3191-0-10.1

750,00

2261.10303103-4.272-0001-3390-0-10.7

335.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

100.000,00

2371.20304044-4.104-0001-3390-0-60.1

150.000,00

2371.20304044-4.447-0001-3390-0-60.1

100.000,00

2371.20304129-4.377-0001-3390-0-60.1

50.000,00

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-60.1

100.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1

3.804.911,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.457-0001-3345-1-10.1

19.000.000,00

4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1

2.219.145,63

4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1

310.000,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO

4331.15127064-4.167-0001-3390-0-10.1

70.883,42

4331.15127064-4.168-0001-3390-0-10.1

70.883,41

TOTAL DA ANULAÇÃO

579.055.766,46