Decreto com Numeração Especial nº 385, de 05/06/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 385, de 5 de junho de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o caminhamento da rede na coordenada UTM 23K 242079:8174923, segue em linha reta por uma distância de 776 m e chega a um ângulo de 38° à esquerda na coordenada UTM 23K 242518:8174283, segue em linha reta por uma distância de 17 m chega-se em ângulo de 14° à esquerda na coordenada UTM 23K 242534:8174278, segue em linha reta por uma distância de 432 m chega-se em um ângulo de 34° à direita na coordenada UTM 23K 242965:8174254, segue em linha reta por uma distância de 26 m chega-se a um ângulo de 25° à direita na coordenada UTM 23K 242986:8174238, segue em linha reta por uma distância de 1.495 m chega-se na coordenada 243685:8172919, onde se inicia a faixa de servidão da LT 500 kV – Luziânia – Pirapora 2 esta distando 76 m chega-se na coordenada UTM 23K 243721:8172852, segue em linha reta por uma distância de 940 m chega-se a um ângulo de 60° à direita na coordenada UTM 23K 244160:8172023, segue em linha reta por uma distância de 457 m chega-se a um ângulo de 4° à direita na coordenada UTM 23K 243919:8171635, segue em linha reta por uma distância de 588 m chega-se na coordenada UTM 23K 243644:8171115, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 4.807 m de extensão, descontando 76 m da faixa da servidão da LT 500 kV temos um total de 4.731 m. A faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 94.620 m² de ocupação.