Decreto com Numeração Especial nº 385, de 21/09/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Patrocínio 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Patrocínio, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Patrocínio 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 385, de 21 de setembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice P1, de coordenadas E 308.882,6628 e N 7.896.369,8766, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 163°41'45", atingindo o vértice P2, distanciado 48.000 m do vértice P1. No “vértice P2, de coordenadas E 308.896,1366 e N 7.896.323,8067, o caminhamento toma o azimute de 253°41'45", atingindo o vértice P3, distanciado 47.000 m do vértice P2. No “vértice P3, de coordenadas E 308.851,0268 e N 7.896.310,6122, o caminhamento toma o azimute de 343°41'45" atingindo o vértice P4, distanciado 48.000 m do vértice P3. No “vértice P4, de coordenadas E 308.837,5515 e N 7.896.356,6817, o caminhamento toma o azimute de 73°41'45" atingindo o vértice P1, distanciado 47.000 m do vértice P4, atingindo uma área de 2.256,00 m².