Decreto com numeração especial nº 384, de 23/04/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Campos Gerais, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 384, de 23 de abril de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 418.592 – N 7.657.097, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Flávio da Silva Campos, com propriedade na Zona Rural de Campos Gerais. O caminhamento sai com um ângulo de 54º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar às coordenadas UTM E 418.630 – N 7.657.046, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 28º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar às coordenadas UTM E 418.639 – N 7.656.985, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 67 m até chegar às coordenadas UTM E 418.653 – N 7.656.918, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar às coordenadas UTM E 418.668 – N 7.656.855 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 12º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 61 m até chegar às coordenadas UTM E 418.669 – N 7656.794 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 6º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 61 m até chegar às coordenadas UTM E 418.676 – N 7656.732 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 17º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 92 m até chegar às coordenadas UTM E 418.713 – N 7.656.647 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 4º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 101 m até chegar às coordenadas UTM E 418.760 – N 7.656.557 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 5º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 104 m até chegar às coordenadas UTM E 418.800 – N 7.656.460 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 4º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 86 m até chegar às coordenadas UTM E 418.839 – N 7.656.382 onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 88 m até chegar às coordenadas UTM E 418.872 – N 7.656.300 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 44º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 74 m até chegar às coordenadas UTM E 418.845 – N 7.656.231 onde será instalado um poste de concreto seguindo em linha reta por uma distância de 14 m até chegar às coordenadas UTM E 418.839 – N 7.656.219 onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.240 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 18.600 m² de ocupação.