Decreto com Numeração Especial nº 384, de 21/09/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Teófilo Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 384, de 21 de setembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sr. José Rogerio Andrade Pessoa na coordenada 234276:8060494, área rural do Município de Teófilo Otoni, percorre-se em linha reta 290 m até a coordenada 234137:8060244, onde vira-se 24º à esquerda e percorre-se em linha reta 49 m até a coordenada 234133:8060195, onde vira-se 08º à direita e percorre-se em linha reta 38 m até a coordenada 234125:8060158, onde vira-se 7º à direita e percorre-se em linha reta 43 m até a coordenada 234111:8060117, onde vira-se 22º à direita e percorre-se em linha reta 65 m até a coordenada 234068:8060067, onde vira-se 06º à direita e percorre-se em linha reta 64 m até a coordenada 234022:8060024, onde vira-se 14º à direita e percorre-se em linha reta 49 m até a coordenada 233979:8060000, onde vira-se 12º à direita e percorre-se 24 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Jose Rogerio Andrade Pessoa com a Sra. Eliza dos Santos Ribeiro na coordenada 233955:8059993, compreendendo a distância total de 622 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.330,00 m².