Decreto com Numeração Especial nº 384, de 19/07/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$12.250.564,33.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.250.564,33 (doze milhões duzentos e cinquenta mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 092/2015, firmado em 25 de junho de 2015, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$447.036,01 (quatrocentos e quarenta e sete mil trinta e seis reais e um centavo);

III – do saldo financeiro do convênio nº 032/2015, firmado em 13 de março de 2015, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$482.304,76 (quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e quatro reais e setenta e seis centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 072/2015, firmado em 4 de maio de 2015, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$777.753,67 (setecentos e setenta e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 073/2015, firmado em 4 de maio de 2015, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$28.258,39 (vinte e oito mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 023/2015, firmado em 8 de maio de 2015, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$284.553,10 (duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e dez centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 07/2015, firmado em 20 de fevereiro de 2015, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$36.127,36 (trinta e seis mil cento e vinte e sete reais e trinta e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 115/2014, firmado em 1º de agosto de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$39.084,25 (trinta e nove mil oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 108/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$787.895,98 (setecentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 102/2014, firmado em 1º de março de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros no valor de R$9.939,94 (nove mil novecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 024/2014, firmado em 1º de março de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$39.789,00 (trinta e nove mil setecentos e oitenta e nove reais);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 075/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.153.301,16 (um milhão cento e cinquenta e três mil trezentos e um reais e dezesseis centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 069/2012, firmado em 6 de julho de 2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$164.135,70 (cento e sessenta e quatro mil cento e trinta e cinco reais e setenta centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 060/2012, firmado em 24 de abril de 2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$140,86 (cento e quarenta reais e oitenta e seis centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 137/2014, firmado em 24 de setembro de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$690.245,75 (seiscentos e noventa mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 120/2014, firmado em 1º de agosto de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.989.998,13 (um milhão novecentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e treze centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 104/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$404.741,93 (quatrocentos e quatro mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 070/2014, firmado em 20 de maio de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$386.169,48 (trezentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos);

XIX – do saldo financeiro do convênio nº 193/2013, firmado em 17 de outubro de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor R$899.485,00 (oitocentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais);

XX – do saldo financeiro do convênio nº 74/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor R$731.327,98 (setecentos e trinta e um mil trezentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos);

XXI – do convênio nº 204/2012, firmado em 14 de fevereiro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$211.756,39 (duzentos e onze mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos);

XXII – do convênio nº 12.059, firmado em 6 de janeiro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$446.743,02 (quatrocentos e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e três reais e dois centavos);

XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 793988/2013, firmado em 12 de dezembro de 2013, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$148.715,73 (cento e quarenta e oito mil setecentos e quinze reais e setenta e três centavos);

XXIV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 793988/2013, firmado em 12 de dezembro de 2013, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$22.422,83 (vinte e dois mil e quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 384, de 19 de julho de 2016)

(registrado no SIAFI/MG sob o número 85)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA

1111.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7

60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451026-1.022-0001-4490-0-70.1

446.743,02

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08122701-2.992-0001-3390-0-10.1

750.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7

1.167.061,00

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.12361002-4.078-0001-4490-0-10.1

15.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573050-4.101-0001-3390-0-10.3

21.538,73

2071.19573050-4.101-0001-3390-0-24.1

148.715,73

2071.19573050-4.101-0001-4490-0-10.3

884,10

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

67.483,96

2111.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9

7.423,31

2111.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

1.669,64

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302200-4.574-0001-3340-0-70.1

9.352.288,45

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571025-4.062-0001-3390-0-70.1

177.945,47

3051.20571025-4.062-0001-4490-0-70.1

33.810,92

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

12.250.564,33

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1

60.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1

15.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

1.917.061,00

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1

67.483,96

2111.20128701-2.018-0001-3390-0-60.1

9.092,95

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.068.637,91