Decreto com Numeração Especial nº 383, de 04/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Boa Esperança, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 383, de 4 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Paulo Cesár Cau, com propriedade na Zona Rural do Município de Boa Esperança, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 426.260 – N 7.672.508, inicia-se o trecho embargado, partindo de um ângulo de 53° à esquerda seguindo em linha reta por uma distância de 70 m até chegar à coordenada UTM E 426.217 – N 7.672.451, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 70 m até chegar à coordenada UTM E 426.176 – N 7.672.394, onde será instalado um poste de madeira, virando a um ângulo de 68° à direita e seguindo em linha reta por 106 m até chegar à coordenada UTM E 426.072 – N 7.672.417, onde será instalado um poste de madeira, seguindo por 106 m em linha reta até chegar à coordenada UTM E 425.968 – N 7.672.440, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por 106 m até chegar à coordenada UTM E 425.864 – N 7.672.463, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 106 m até chegar à coordenada UTM E 425.760 – N 7.672.486, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por 106 m até chegar à coordenada UTM E 425.658 – N 7.672.508, chegando até um poste existente, marcando o fim. O caminhamento embargado totaliza 670 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 10.050 m² de ocupação.