Decreto com Numeração Especial nº 383, de 24/07/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Boa Esperança 2 – Ilicínea, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Couto de Magalhães de Minas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Boa Esperança 2 – Ilicínea, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 383, de 24 de julho de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E20, de coordenadas N=7.664.791,766 e E=440.797,814; deste segue com azimute de 136°08’25” e distância de 17,83 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.664.778,913 e E=440.810,165; deste segue com azimute de 123°29’53” e distância de 140,75 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.664.701,231 e E=440.927,540; deste segue com azimute de 24°08’17” e distância de 57,10 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.664.753,342 e E=440.950,892; deste segue com azimute de 294°09’48” e distância de 24,83 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.664.763,506 e E=440.928,237; deste segue confrontando com SE BOA ESPERANÇA 2 com azimute de 24°13’18” e distância de 23,00 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.664.784,482 e E=440.937,673; deste segue com azimute de 114°09’48” e distância de 47,80 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.664.764,916 e E=440.981,282; deste segue com azimute de 204°08’17” e distância de 107,20 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.664.667,093 e E=440.937,446; deste segue com azimute de 303°29’53” e distância de 170,40 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.664.761,139 e E=440.795,347; deste segue com azimute de 316°08’25” e distância de 11,39 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.664.769,349 e E=440.787,458; deste segue confrontando a estrada municipal de boa esperança com azimute de 24°47’42” e distância de 24,69 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.664.791,766 e E=440.797,814, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.638,88 m²;
II – inicia-se no vértice E15, de coordenadas N=7.664.888,061 e E=440.705,278; deste segue com azimute de 136°08’25” e distância de 120,16 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.664.801,421 e E=440.788,536; deste segue confrontando com a estrada municipal de boa esperança com azimute de 203°49’37” e distância de 24,86 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.664.778,678 e E=440.778,493; deste segue com azimute de 316°08’25” e distância de 133,05 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.664.874,614 e E=440.686,302; deste segue confrontando com a propriedade de Maurilio Vieira Borges e Outros com azimute de 54°40’34” e distância de 23,26 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.664.888,061 m e E=440.705,278 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.911,95 m²;
III – inicia-se no vértice E14, de coordenadas N=7.665.042,476 e E=440.556,891; deste segue com azimute de 136°08’25” e distância de 214,15 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.664.888,061 e E=440.705,278; deste segue confrontando com a propriedade de Aécio Vieira Borges e Outros com azimute de 234°40’34” e distância de 23,26 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.664.874,614 e E=440.686,302; deste segue com azimute de 316°08’25” e distância de 201,72 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.665.020,060 e E=440.546,533; deste segue confrontando a Rodovia BR369 com azimute de 24°48’01” e distância de 24,69 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.665.042,476 m e E=440.556,891 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.782,53 m²;
IV – inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.665.132,640 e E=440.459,613; deste segue confrontando com a propriedade de Luciana Monteiro Pessoa com azimute de 100°38’06” e distância de 13,20 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.665.130,204 e E=440.472,587; deste segue com azimute de 136°08’25” e distância de 35,78 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.665.104,405 e E=440.497,379; deste segue confrontando com a Rodovia BR369 com azimute de 204°48’01” e distância de 24,69 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.665.081,989 e E=440.487,022; deste segue com azimute de 316°08’25” e distância de 50,62 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.665.118,486 e E=440.451,949; deste segue confrontando com a propriedade de Luciana Monteiro Pessoa com azimute de 28°26’03” e distância de 16,10 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.665.132,640 m e E=440.459,613 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.094,74 m²;
V – inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.665.221,845 e E=440.330,724; deste segue com azimute de 113°30’14” e distância de 100,79 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.665.181,650 e E=440.423,149; deste segue com azimute de 136°08’25” e distância de 71,35 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.665.130,204 e E=440.472,587; deste segue confrontando com a propriedade de Eugênio Monteiro Junior com azimute de 280°38’06” e distância de 13,20 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.665.132,640 e E=440.459,613; deste segue com azimute de 208°26’03” e distância de 16,10 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.665.118,486 e E=440.451,949; deste segue com azimute de 316°08’25” e distância de 60,90 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.665.162,394 e E=440.409,755; deste segue com azimute de 293°30’14” e distância de 77,80 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.665.193,423 e E=440.338,408; deste segue confrontando com a propriedade de Luciene Reis Monteiro Barbosa com azimute de 344°52’23” e distância de 29,44 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.665.221,845 e E=440.330,724, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.473,44 m²;
VI – inicia-se no vértice E03, de coordenadas N=7.665.353,422 e E=439.970,502; deste segue confrontando com a propriedade de Lucimar Monteiro Reis com azimute de 95°10’57” e distância de 73,17 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.665.346,813 e E=440.043,370; deste segue com azimute de 113°30’14” e distância de 313,35 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.665.221,845 e E=440.330,724; deste segue confrontando com a propriedade de Luciana Monteiro Pessoa com azimute de 164°52’23” e distância de 29,44 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.665.193,423 e E=440.338,408; deste segue com azimute de 293°30’14” e distância de 401,19 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.665.353,422 e E=439.970,502, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.217,25 m²;
VII – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.665.462,934 e E=439.776,360; deste segue com azimute de 113°30’14” e distância de 291,17 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.665.346,813 e E=440.043,370; deste segue confrontando com a propriedade de Luciene Reis Monteiro Barbosa com azimute de 275°10’57” e distância de 73,17 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.665.353,422 e E=439.970,502; deste segue com azimute de 293°30’14” e distância de 221,93 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.665.441,930 e E=439.766,986; deste segue com azimute de 294°35’55” e distância de 309,61 m até o vértice E04A, de coordenadas N=7.665.570,809 e E=439.485,472; deste segue confrontando com a propriedade de Nilton Sales Ferreira com azimute de 6°14’50” e distância de 24,23 m até o vértice E04B, de coordenadas N=7.665.594,897 e E=439.488,109; deste segue com azimute de 114°35’55” e distância de 317,02 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.665.462,934 e E=439.776,360, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.106,90 m²;