Decreto com Numeração Especial nº 383, de 15/07/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$2.833.632,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.833.632,90 (dois milhões oitocentos e trinta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 813517/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$29.891,90 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 383, de 15 de julho de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 83)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA-GERAL |
R$ |
1631.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
2.694.008,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
|
1641.20692059-4.141-0001-4490-0-10.3 |
29.891,90 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
10.000,00 |
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA |
|
2111.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 |
71.319,21 |
2111.28846702-7.004-0001-3191-0-10.9 |
28.413,79 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
2.833.632,90 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
2.793.741,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
10.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
2.803.741,00 |