Decreto com Numeração Especial nº 383, de 15/07/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$2.833.632,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.833.632,90 (dois milhões oitocentos e trinta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 813517/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$29.891,90 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 383, de 15 de julho de 2016)

(registrado no SIAFI/MG sob o número 83)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA-GERAL

R$

1631.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1

2.694.008,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1641.20692059-4.141-0001-4490-0-10.3

29.891,90

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

10.000,00

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9

71.319,21

2111.28846702-7.004-0001-3191-0-10.9

28.413,79

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.833.632,90

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

2.793.741,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1

10.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.803.741,00